TST isenta sindicato de pagar honorários ao perder ação trabalhista – Migalhas
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que isentou o Sindurb – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco de pagar honorários advocatícios relacionados a uma ação judicial contra a Celpe – Companhia Energética de Pernambuco, envolvendo adicional de periculosidade. O TST sustentou a posição de que, quando atuando como substituto processual da categoria, o sindicato não deve suportar tais custos, a menos que má-fé seja comprovada. A reclamação trabalhista movida pelo Sindurb buscava na Justiça o pagamento de diferenças salariais devido a um suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade.
Tanto o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitaram o pedido, argumentando que a empresa havia demonstrado o devido pagamento da parcela e que o sindicato não apresentou provas das alegadas irregularidades. Notavelmente, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios devido à perda da causa.
O relator do recurso da Celpe, Ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que os honorários advocatícios são devidos apenas em casos nos quais o sindicato reivindica um direito próprio. No entanto, neste caso, o sindicato agiu em nome das pessoas que representa, configurando uma substituição processual típica, e não em seu próprio nome. A decisão, que foi unânime, resultou na apresentação de um recurso extraordinário pela Celpe, buscando a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo em questão possui a numeração 79-80.2019.5.06.0014.
Link Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=341967&anoInt=2022
Link Decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/92EA22A5811E83_Ag-AIRR-79-80_2019_5_06_0014.pdf