Covid-19: entenda como ficam os direitos trabalhistas com novo aumento de casos

Especialistas explicam que funcionários com sintomas ou com teste positivo para Covid devem ser afastados do trabalho presencial e não pode ter remuneração afetada.Afastamento Peguei Covid ou influenza. E agora? Após as festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal, ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.Tempo de isolamento O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.Fonte da matéria: CONTABEIS Leia na íntegra: https://4et.us/r759s5
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Quem tem direito ao novo salário mínimo 2022?

Com o novo salário mínimo, saiba se você recebe aumento em seu trabalho, além de outros beneficiados que devem ser contemplados neste ano.Pouco antes do início do recesso, parlamentares se reuniram para aprovar, em sessão do Congresso Nacional, o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021) que inclui novos gastos sociais e o aumento do salário mínimo em 2022. Durante a sua última live de 2021, Bolsonaro ainda confirmou que o reajuste passa a vigorar a partir do mês de janeiro de 2022. Mas será que você recebe aumento?O salário mínimo 2022 aprovado terá o valor de R$ 1.210, um reajuste de 10,04% comparado ao mínimo determinado por lei até o ano passado. Se compararmos com a IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15) calculado até novembro de 2021, ainda assim fica abaixo da inflação oficial, que fechou em 10,42% com base nos últimos 12 meses.

Quem tem direito ao reajuste do salário mínimo?

Já aprovado pelo congresso e sancionado pelo presidente Bolsonaro, o salário mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.Todos que trabalham segundo o regime da CLT podem receber o reajuste, exceto empregos considerados hipersuficientes, ou seja, que tem o salário acima do dobro do valor teto da previdência, atualmente em R$ 6.433,57.Nesses cenários o reajuste não seria aplicado se a empresa contratante negociar dessa forma. O que for decidido entre as partes será válido acima dos acordos coletivos ou convenções da categoria.As convenções coletivas podem variar de acordo com o local da prestação de serviço do empregado e os reajustes podem variar de Estado para Estado. Mais detalhes podem ser consultados entrando em contato com o seu sindicato.

Beneficiados com o aumento do salário mínimo

Assim que o novo salário mínimo entrou em vigor, muitas dúvida surgem sobre quais são as classes beneficiadas com o reajuste. Muitos benefícios do INSS e programas do governo podem sofrer alteração, uma vez que utilizem o mesmo como base de cálculo.Em muitos casos a legislação não permite benefícios pagos com valor inferior ao salário mínimo, ou ainda em benefícios que utilizam a base do piso nacional no cálculo da concessão de benefícios.

Aposentados, pensionistas e benefícios sociais auxiliares

No caso do INSS, a legislação determina que nenhum benefício pago pela Previdência Social possa ser inferior a um salário-mínimo, sendo assim, todos os benefícios pagos pelo INSS em 2021, com valor de R$ 1.100, como aposentadorias, pensões e auxílios precisarão ser ajustados em 2022.

Recolhimento do INSS

O contribuinte individual que recolhe o INSS também será impactado. A partir de 2022, todo cidadão realizará o pagamento do benefício equivalente ao novo valor base, equivalente de R$ 1.210.

Requisições de Pequeno Valor

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dizem respeito as ações dos aposentados e pensionistas do INSS relativas à revisão de benefícios ou de recebimentos de atrasados.Os segurados recebem até 60 salários mínimos através de RPVs. Neste caso, com o novo salário mínimo em R$ 1.210, os segurados poderão receber até R$ 72.600 em 2022.

BPC/LOAS

Outro que sofrerá reajuste através do salário mínimo é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que passará a pagar R$ 1.210 para idosos e deficientes de baixa rendam, além dos auxílios sociais que possam complementar.

Como ficam outros setores?

Muitos setores tiveram impacto inflacionário muito maior na economia, sendo assim, o reajuste real não acompanha todos o setores, o que causa perda do poder de compra e consumo da população.Para 2022, o PIB (Produto Interno Bruto), índice responsável por medir o crescimento ou retração do Brasil, teve suas projeções revisadas para baixo justamente em razão da elevação da inflação sobre o poder de compra das famílias nos últimos dias do ano, e agora caiu de 0,58% para 0,51%.Para 2023, caiu de 2,00% para 1,95% e a expectativa para 2024 agora saltou de 2,00% para 2,10%. O IPCA-15, que mede a inflação no país, acumula avanço de 10,4% em 12 meses, praticamente em linha com o valor reajustado para o salário mínimo.  Fonte: JCCONCURSOSLINK: https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/salario-minimo-2022-em-vigor-saiba-se-voce-tem-direito-ao-aumento-90357
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Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos

Acumulado no ano subiu 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegou à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.A inflação medida pelo Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) foi de 0,52% em dezembro, 0,55 ponto percentual abaixo do mês anterior (1,07%) e menor índice de 2021. Já o acumulado no ano atingiu 18,65%, subindo 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegando à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.O custo nacional da construção por metro quadrado passou em dezembro para R$ 1.514,52, sendo R$ 910,06 relativos aos materiais e R$ 604,46 à mão de obra. Em novembro, o custo havia sido de R$ 1.506,76.A parcela dos materiais apresentou variação de 0,76%, registrando queda de 0,90 ponto percentual em relação ao mês anterior (1,66%). Considerando o índice de dezembro de 2020 (3,39%), observa-se queda ainda mais relevante, 2,63 pontos percentuais.Já a parcela da mão de obra, com taxa de 0,15%, e sem acordos coletivos registrados, manteve o patamar tanto na comparação com o mês anterior (0,18%) quanto a dezembro de 2020 (0,18%).O resultado acumulado no ano de 2021 registrou variação de 28,12% nos materiais, enquanto a parcela do custo referente aos gastos com mão de obra atingiu 6,78%. Em 2020, a parcela dos materiais fechou em 17,28% e a mão de obra, em 2,33%.Norte tem maior variação em dezembro e o Sul, a maior no ano Com alta na parcela dos materiais em todos os estados, a região Norte ficou com a maior variação regional em dezembro, 0,81%. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: Nordeste (0,66%), Sudeste (0,32%), Sul (0,53%) e Centro-Oeste (0,61%).O Sul teve o maior resultado no acumulado para o ano de 2021 (19,43%), seguido pelo Centro-Oeste (19,23%), Sudeste (19,11%), Nordeste (18,07%) e Norte (16,80%).Os custos regionais da construção em dezembro, por metro quadrado, foram: R$ 1.506,36 (Norte); R$ 1.418,32 (Nordeste); R$ 1.572,22 (Sudeste); R$ 1.594,85 (Sul) e R$ 1.503,31 (Centro-Oeste).Com alta na parcela dos materiais, Tocantins ficou com a maior taxa para o último mês do ano, 1,61%. No acumulado do ano, Mato Grosso do Sul foi o estado com a maior taxa, 24,47%, registrando, também, a maior taxa no acumulado da parcela dos materiais, 34,81%. Fonte: Globo Link: Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos | Economia | G1 (globo.com)
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O cenário da Construção Civil para 2022

O mercado imobiliário e a construção civil são dois segmentos que conseguiram continuar em alta mesmo durante a pior fase da pandemia do Covid-19. Para se ter uma ideia, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2020 as vendas de unidades residenciais novas cresceram 9,8% no Brasil.Para este ano, as previsões são de crescimento entre 5% e 10% diante de uma alta de 3% do PIB. Entretanto, alguns especialistas também acreditam que, nos próximos dois anos, o mercado não continuará nesse processo de crescimento.Acredito que, diante dos olhos dos especialistas, um dos maiores incentivos, inclusive em época de pandemia, é a viabilidade de crédito proporcionada pelo governo, que incentiva o mercado em taxas junto com os bancos. Neste cenário, sabemos que o mercado não terá crédito para sempre e talvez o crescimento se atenue um pouco.É importante entender que o mercado sempre se adapta. Pelo fato de que, daqui a dois anos, os bancos e o Governo não incentivarem mais as taxas, é provável que haja uma redução no mercado imobiliário em si, porque haverá menos oferta de crédito, menos construção e dinheiro no mercado para as pessoas financiarem imóveis. Porém, este é um olhar voltado mais para o mercado residencial.Quando paramos para falar de construção civil, estamos falando da área industrial e do varejo. Essas áreas nunca param, elas se adaptam. Em um cenário em que as indústrias e lojas não vão crescer, ao menos elas manterão o que tem ou renovarão, olhando para um prisma de melhorar pontos que possam viabilizar o crescimento dos lucros deles.Durante a pandemia, construtoras que trabalham viabilizando o mercado imobiliário através de financiamento do banco, continuaram trabalhando independente da pandemia. Já as construtoras que trabalham sob demanda sofreram, pois as empresas não sabiam para onde o mercado estava indo e cortaram investimento.Com uma visão de oferta de crédito reduzida, essa parte do setor começará a se adaptar e o mercado continuará girando. Talvez não com tanto crescimento, mas seguirá sem parar.O olhar do mercado para o futuroApesar das retrações inevitáveis que aconteceram no mercado por conta da pandemia, as projeções são para que a construção civil tenha, em 2021, o maior crescimento do setor em oito anos.De acordo com o estudo Desempenho Econômico da Indústria da Construção do 2º Trimestre de 2021, realizado pela CBIC, a projeção de crescimento do setor neste ano subiu de 2,5% para 4%.Entretanto, é importante manter o olhar em algo que pode ser tanto positivo quanto negativo para o setor. Muitas pessoas seguraram os investimentos durante a pandemia e estão com demanda represada. Com isso, a vontade de investir e fazer novas possibilidades está alta.Depois de quase dois anos de pandemia, as pessoas estão se reestruturando e replanejando para começar a investir de volta. Estão começando a ter mais segurança, então as obras vão acontecer. Esse é o aspecto positivo do cenário para o futuro do mercado, mas também pode ser algo negativo.Durante a pandemia, a cadeia de produtos, insumos e equipamentos para a construção civil sofreu e ainda sofre muito com a falta de materiais. Se a demanda represada for solta de uma vez, a escassez de material pode ser uma das consequências. Infelizmente, é um setor que leva mais tempo para se recuperar.Além disso, um dos grandes desafios que o mercado deve se manter atento, é que a qualidade da mão de obra de construção civil é muito precária - as pessoas não estudam sobre e não são preparadas para a qualidade. Com o crescimento de obras, vai ser cada vez mais difícil encontrar uma mão de obra qualificada para trabalhar e garantir as entregas.Com a previsão de crescimento e novos investimentos para o mercado, a busca das construtoras é crescer cada vez mais junto ao mercado. Quando pensamos no futuro, a maior expectativa é se posicionar perante os grandes players como uma excelente alternativa para as adaptações de ambientes e para novas construções. Por isso, é importante trabalhar inúmeros procedimentos internos para fornecer a melhor estrutura para dar segurança às grandes empresas.É fundamental continuarmos olhando para as exigências das empresas, sempre entregando um padrão alto de qualidade de gestão, gerenciamento e entrega. A visão organizacional interna da construtora demonstra para os grandes players do mercado que é possível oferecer toda uma estrutura para que a obra aconteça no melhor dos procedimentos e com o máximo de segurança.*Victor Gomes é CEO da Expertise EngenhariaFonte: SEGS
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5 inovações tecnológicas da construção civil para ficar por dentro

A transformação estimulada pela tecnologia tem ganhado força e cada vez mais velocidade nos últimos anos. Muito além do universo dos aparelhos eletrônicos comuns ao dia a dia, outros nichos apresentam enorme evolução no presente e grandes tendências para o futuro breve. A construção civil, por exemplo, contará cada vez mais com a inteligência artificial para desenvolver processos mais ágeis e realizar projetos inovadores que vão transformar o setor imobiliário.Computação gráfica, robótica, impressão 3D, drones e realidade virtual são apenas alguns dos artifícios que estarão presentes no cotidiano da construção civil, e, consequentemente, nos imóveis nos próximos anos.Cão robô para acompanhar as obras BIM: ferramenta de gestão para construção modular Impressão 3D para construções mais econômicas e sustentáveis Realidade virtual: um novo jeito de desenvolver e comercializar projetos Os drones chegaram para ficar Tecnologia e arquitetura também caminham juntasFonte de matéria: NSCTOTAL Leia a matéria completa na íntegra: https://www.nsctotal.com.br/noticias/5-inovacoes-tecnologicas-da-construcao-civil-para-ficar-por-dentro
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Rescisão por falecimento do empregado: Direitos, o que diz a lei e quem deve receber

A rescisão por falecimento do empregado é um dos momentos mais delicados pelo qual uma empresa deve passar. Por ser uma situação específica, muitos empregadores ainda se perdem na lei e nos direitos deste colaborador.Isso porque, um erro no processo de extinção do contrato de trabalho do empregado falecido, pode gerar um problema legal para a empresa e até mesmo impedir que um familiar ou dependente possa sacar possíveis verbas disponíveis desse empregado.Por isso, é muito importante que a empresa trate essa situação com o máximo respeito perante os familiares desse empregado e que siga todo o processo corretamente para que a rescisão por falecimento do empregado seja efetivada.Mas quais são os passos que a empresa deve tomar? Quem tem direito a receber as verbas rescisórias do colaborador falecido? E como oficializar a rescisão?Este artigo vai tratar sobre:Como funciona a rescisão por falecimento do empregado? O que diz a lei sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de morte? Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido? Quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado? Como fazer a rescisão por falecimento? Cálculo de rescisão por morte do empregador Rescisão por falecimento do empregado deve ser homologada? Dúvidas comuns. Quer saber como realizar a rescisão por falecimento do empregado corretamente? Então, siga em frente neste artigo e boa leitura.Fonte da matéria: Pontotel Leia na íntegra:https://www.pontotel.com.br/rescisao-por-falecimento-do-empregado/
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Direitos trabalhistas das mães: 8 leis que você precisa conhecer

Muitas mulheres deixam de viver seu sonho da maternidade por medo de perder o emprego, ou até mesmo serem discriminadas por sua condição. Por outras vezes, têm filhos, mas são totalmente desinformadas quanto aos direitos trabalhistas das mães dentro das empresas. Nessa perspectiva, muitos empregadores podem cometer negligências acerca desse processo, causando até mesmo confrontos judiciais.Hoje, as mães trabalhadoras têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, a lei maior do país, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar disso, muitas empresas ainda se mostram relutantes em cumprir o que é exigido por lei.Quais são os direitos trabalhistas das mães? Para que a sua empresa assegure os direitos dessas mulheres, é necessário conhecer tudo sobre os direitos trabalhistas das mães. Além disso, para que não haja descumprimento das normas legislativas. Acompanhe abaixo as principais regras e planeje-se para seguir a regulamentação de cada uma delas. -Não ser discriminada: o primeiro dos direitos trabalhistas das mães -Estabilidade provisória no emprego atual -Licença-maternidade -Amamentação adequada -Dispensa para consultas médicas -Repouso por aborto espontâneo -Mudança de função dentro da empresa -Auxílio-creche para a criançaFonte da matéria: Grupo Ortep Leia na íntegra : https://www.ortep.com.br/direitos-trabalhistas-das-maes/
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Construção contrata cada vez mais, mas salários estão 12% menores

A atividade puxou os números positivos do emprego da Pnad Contínua, do IBGE, com 1,3 milhão de admissões em um anoO setor de construção civil nacional foi destaque nos dois índices que medem a situação do emprego no país divulgados nesta semana. A má notícia é que os salários estão cada vez menores.Segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no trimestre encerrado em julho de 2021 a construção contratou 23,8% mais do que no mesmo período do ano passado, ou 1,3 milhão de pessoas.Mais empregados, mas com ganhos encolhendo. O instituto detectou que o salário médio dos funcionários do segmento está 12,3% menor em relação ao mesmo trimestre do ano passado (maio, junho e julho de 2020).A inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), também do IBGE, apontou aumento de 8,99% nos últimos doze meses até julho.Fonte de matéria: R7 Leia na íntegra: https://noticias.r7.com/economia/construcao-contrata-cada-vez-mais-mas-salarios-estao-12-menores-01102021
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Construção civil reage com práticas sustentáveis para diminuir efeitos na crise hídrica

Cooperativa habitacional de São Paulo adota medidas de utilização responsável da água, sem impacto no custo final dos imóveis Além dos fatores climáticos, o uso irresponsável da água é o principal fator que levou ao colapso pelo qual o país passa. Em grande parte do país, o rodízio do recurso natural passou a ser uma realidade, além do aumento no custo da energia elétrica. Dentro desta questão, o debate sobre a sustentabilidade na construção civil passou a ser intensificado, como um dos fatores que pode interferir e ajudar a reverter a situação.O uso de fontes alternativas, controle de consumo e redução da demanda de água entram na pauta para o setor em tempos de crise. “Precisamos pensar no todo, em toda a cadeia produtiva da construção civil, com foco principalmente no projeto e execução da obra. Mais do que nunca é essencial explorar alternativas mais responsáveis. O que antes era diferencial para empreendimentos de ponta agora é uma necessidade”, observa Carlos Massini, presidente da CICOM, Cooperativa Habitacional que atua principalmente no estado de São Paulo, com possibilidade de acesso facilitado à habitação.A tendência não será passageira, é algo que deve se estender a longo prazo. “Essa é a nova realidade, que deve seguir para o futuro, neste pensamento coletivo e engajador, onde cada um faz a sua parte para beneficiar o todo”, afirma.Fonte da matéria: Obidense Data da matéria:15/10/2021 Link: https://obidense.com.br/noticia/8178/construcao-civil-reage-com-praticas-sustentaveis-para-diminuir-efeitos-na-crise-hidrica
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Empregador pode exigir que eu use uniforme?

Sim. Por meio de seu poder diretivo fundamentado na CLT, o empregador tem o direito de definir e zelar pela organização e disciplina do seu negócio, inclusive fiscalizando a correta utilização do uniforme ou de um código de vestimenta dentro de sua empresa.⠀ ⠀ Para tanto, um dos pressupostos fundamentais envolve o uso do princípio de razoabilidade. Ou seja, é preciso ponderação na definição tanto do uso de um uniforme (que não pode, por exemplo, expor um trabalhador ao ridículo por meio de vestimentas vexatórias ou que o depreciem) tanto na definição de um dress code (para contextualizarmos, um escritório de advocacia pode exigir o uso de ternos para seus advogados, mas não pode definir a marca das peças).⠀ ⠀ Fonte da matéria: ambitojuridico⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/f9gM 
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