Confiança da Construção avança a 97,5 pontos em junho, diz FGV

O Índice de Confiança da Construção (ICST) avançou 1,2 ponto em junho, a 97,5 pontos, após registrar 96,3 pontos em maio, informou nesta segunda-feira (27) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Em médias móveis trimestrais, o índice avançou 1,5 ponto.“O primeiro semestre de 2022 chegou ao final com o aumento da confiança da construção, corroborando a percepção de que o crescimento do ano passado se estendeu, alavancado pelos investimentos do mercado imobiliário e da infraestrutura”, afirma a coordenadora de Projetos da Construção da FGV, Ana Maria Castelo, em nota. Nas aberturas, o Índice de Situação Atual (ISA-CST) avançou 1,4 ponto, para 93,9 pontos, puxado por alta de 2,1 pontos do componente de situação atual dos negócios, para 91,8 pontos.O indicador de carteira de contratos subiu 0,5 ponto, a 95,9 pontos.O Índice de Expectativas (IE-CST) subiu 0,9 ponto, a 101,2 pontos, acima do nível neutro de 100 pontos pelo terceiro mês seguido.Entre os componentes do grupo, o índice de demanda prevista nos próximos três meses cresceu 1,0 ponto, para 103,5 pontos, e o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses avançou 0,8 ponto, para 98,8 pontos.O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) da construção avançou 1,1 ponto porcentual em junho, para 77,1%.Nas aberturas, o NUCI de Mão de Obra cresceu 0,9 ponto porcentual, para 78,4%, enquanto o NUCI de Máquinas e Equipamentos avançou 0,7 ponto porcentual, para 72,3%.Fonte da matéria: CNN BRASIL Leia na íntegra: https://www.cnnbrasil.com.br/business/confianca-da-construcao-avanca-a-975-pontos-em-junho-diz-fgv/
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Como identificar o acúmulo de função?

Um funcionário com inúmeras tarefas tornou-se umas das coisas mais naturais no dia a dia empresarial. Afinal, ter mais de uma função no trabalho está longe de ser um problema; pelo contrário, diminui gastos. Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes. Chamamos essas circunstâncias de acúmulo de função. Mas, você sabe o que de fato caracteriza acúmulo de função? Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.Fonte da matéria: salariadvogados Leia na íntegra: https://salariadvogados.com.br/acumulo-de-funcao/
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Salário mínimo: veja o valor previsto para 2023

O salário mínimo vem enfrentando uma batalha contra a inflação, e no que diz respeito aos preços, ele vem perdendo. Atualmente, o valor de R$ 1.212 está longe do ganho real, e o que o trabalhador comprava em fevereiro deste ano no supermercado, já não compra mais agora no mês de maio.O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentares (LDO), com diversas previsões quanto aos gastos e à arrecadação do ano fiscal de 2023.Uma das medidas é justamente o novo valor do salário mínimo, que serve de base para diversas análises econômicas sociais, inclusive altera também a renda de 65% dos aposentados e pensionistas do INSS.Qual será o valor em 2023? A projeção do governo para o salário mínimo no ano que vem é de R$ 1.294,00, sendo um aumento de 6,7%, ou seja, um reajuste de R$ 82,00. O valor que o governo está prevendo para 2023 está baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, levantado em março.Para manter o poder de compra das pessoas, o governo terá que rezar para que a inflação não continue acelerando. Da forma que o salário vem sendo reajustado, só está sendo reposto as perdas da inflação, mas não está dando um ganho real ao trabalhador.O número de empregados recebendo o piso nacional é o maior desde o início da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). No entanto, esse valor de R$ 1.294,00 é apenas uma previsão, o valor poderá mudar no decorrer deste ano, conforme forem os avanços da inflação.Fonte da matéria: jornalcontabil Link da matéria:https://4et.us/rc00jh Data da matéria: 14/05/2022
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Falta justificada

As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não se apresentarem na empresa, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.Sendo assim, abaixo algumas situações que a lei permite que o trabalhador se ausente, sem ser descontado, desde que apresente justificativa:- Realização de exames preventivos de câncer – 3 dias por ano; - Doação voluntária de sangue – 1 dia ao ano; - Acompanhamento de filho(a) menor em caso de consulta ou internação (verificar limite de idade e mediante declaração ou atestado); - 5 (cinco) dias úteis de trabalho consecutivo, ao pai, por ocasião do nascimento do filho; - 3 (três) dias úteis de trabalho consecutivo, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; - 3 (três) dias úteis de trabalho consecutivo, em virtude do casamento; - Intimação para comparecer à juízo - pelo tempo necessário.Lembrando que os documentos comprovando a ausência e atestados devem ser entregues a empresa dentro do prazo estipulado para abono das faltas.
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O que precisamos descontruir sobre a Síndrome de Down?

Sem tabus ou preconceitos, movimentos mostram que é necessário integrar de forma saudável pessoas com Trissomia 21A data 21/03 é lembrada no mundo todo para aumentar a conscientização e garantir os princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD da ONU): “Participação e inclusão plena e efetiva na sociedade”. No dia a dia, infelizmente, a realidade é muito distante para pessoas com síndrome de Down e para outras deficiências, o que torna essa data tão importante no calendário mundial.O que você precisa saber sobre essa condição genética antes de avançarmos neste artigo:Síndrome de Down (ou Trissomia 21) não é doença – É uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais, o par 21. Embora a causa seja desconhecida, os efeitos – que podem incluir dificuldades de aprendizagem e certas características físicas – variam de pessoa para pessoa. Por isso, não é correto dizer, por exemplo, que uma pessoa que tem síndrome de Down é doente.A pessoa não é portadora de SD – O mais adequado é dizer que a pessoa tem deficiência intelectual. Uma pessoa pode portar (carregar ou trazer) uma carteira, um guarda-chuva ou até um vírus, mas não pode portar uma deficiência. A deficiência é uma característica inerente a pessoa, não é algo que se pode deixar em casa.Deficiência intelectual – A deficiência intelectual é um atraso no desenvolvimento que impacta na forma que a pessoa aprende e interage com seu ambiente, ou seja, é um comprometimento cognitivo que ocorre de maneiras distintas com cada pessoa. No caso da síndrome de Down, não existem graus. Deficiência intelectual é diferente de deficiência mental – Importante destacar que deficiência intelectual é diferente de deficiência mental, essa última é um comprometimento de ordem psicológica tratado como uma doença psiquiátrica.Pessoas com síndrome de Down têm opinião – Aspessoas com síndrome de Down estudam, trabalham e convivem com todos. Esses indivíduos têm opinião e podem se expressar sobre assuntos que lhes dizem respeito. Procure sempre falar com as próprias pessoas com deficiência, não apenas com familiares, acompanhantes ou especialistas.Pessoas com síndrome de Down não devem ser tratadas como coitadinhas – Ter uma deficiência é viver com algumas limitações. Isso não significa que pessoas com deficiência são “coitadinhas”. Pessoas com síndrome de Down se divertem, estudam, passeiam, trabalham, namoram e se tornam adultos como todo mundo. Nascer com uma deficiência não é uma tragédia, nem uma desgraça, é apenas uma das características da pessoa.Agora que falamos um pouco sobre a síndrome, gostaria de refletir com vocês sobre “o que significa inclusão?” um questionamento para o Dia Internacional da Síndrome de Down 2022 que a DSI (Down Syndrome International) está perguntando para as pessoas no mundo todo.Síndrome de Down na publicidadeOlhando pelo lado da publicidade, sabemos que a sociedade segue tendências e procura se enxergar nas campanhas e marcas que consome. O que significa inclusão na publicidade? Para mim é aquele jargão: “Ver e ser visto”.Como publicitária e mãe de uma criança com síndrome de Down posso dizer que nunca uma campanha me tocou tão profundamente como “Todo bebê é um bebê Johnson” produzida por Nizan Guanaes na agência DM9. Maio de 2017, ainda com a Manu na minha barriga, recebi no meu primeiro dia das mães esse presente: o meu bebê seria incrível como todos, seria um bebê Johnson, independente da síndrome. Isso é tão potente que a partir dali eu sigo refletindo que a publicidade habita um lugar muito importante nas nossas vidas: o lugar da representatividade.Fonte de matéria: ADNEWS Leia na íntegra: https://adnews.com.br/o-que-precisamos-descontruir-sobre-a-sindrome-de-down/?utm_source=terra_capa&utm_medium=referral Data da matéria: 21/03/22
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Congresso aprova PL que obriga grávidas a voltar ao trabalho presencial

No mesmo dia em que o país voltou a registrar mais de mil mortes por complicações causadas pela Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), um projeto que obriga as mulheres grávidas já totalmente imunizadas contra a Covid-19 a voltarem ao trabalho presencial. As que ainda não se imunizaram totalmente ou que simplesmente não se vacinaram também podem retornar ao trabalho presencial, mas para isso precisarão assinar um termo de responsabilidade.O texto do Projeto de Lei nº 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que havia passado pelo Senado Federal, muda a Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.A volta ao trabalho presencial das não vacinadas ou com imunização incompleta tinha caído no Senado durante a tramitação na Casa, mas, ignorando os riscos para as gestantes, os deputados derrubaram a decisão dos senadores.Com a aprovação da nova lei, que deve ser sancionada pelo presidente negacionista Jair Bolsonaro (PL), a decisão da volta ao trabalho presencial da mulher grávida, estará nas mãos do empregador. Ele é quem decidirá se a mantém em trabalho remoto, esteja a gestante vacinada, ou não.Muitos podem desconsiderar o fato de que as grávidas estão no grupo de risco da Covid-19, desprezando a saúde e até a vida dessas trabalhadoras. Segundo dados de novembro do ano passado do Observatório Obstétrico Brasileiro, o Brasil registrou um aumento de 217% no número de grávidas e puérperas, mulheres que tiveram filhos de 45 a 60 dias, mortas em decorrência da Covid-19 em 2021, se comparado a 2020.Fonte da matéria: CTB Leia na íntegra: https://4et.us/r8s9cf
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TST decide não cobrir tratamentos de COVID-19 para servidores não vacinados

Programa apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a COVID-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinaçãoO Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o Regulamento do Programa TST-Saúde, plano de atendimento médico de servidores do TST, para determinar a não cobertura das despesas decorrentes da covid-19 aos servidores que optaram, sem justificativa médica, por não tomar as doses de vacinas recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo. A determinação entra em vigor a partir do dia 1º de abril deste ano e indica a seguinte alteração: "Não serão cobertos pelo TST-Saúde despesas as relativas a internações por covid-19 e sequelas dessa doença pós internação, quando o beneficiário titular ou dependente assistido, sem justificativa médica específica, não houver tomado as doses de vacinação recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na região de residência ou localização do associado". Desse modo, as despesas decorrentes de internações causadas por covid-19 serão arcadas integralmente pelo servidor titular, mediante ressarcimento ao programa. O TST-Saúde apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação. Nesse caso, as despesas serão arcadas pelo programa, observada a coparticipação cabível. Segundo o documento, a decisão foi tomada considerando que a transmissão comprovadamente pode ser contida ou reduzida mediante a adesão dos usuários ao programa governamental de vacinação e considerando as políticas governamentais para enfrentamento da epidemia da covid-19, como isolamento, quarentena, realização de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.O texto também destaca que a pandemia da covid-19 se aproxima de dois anos de duração, impondo "pesados custos financeiros no seu tratamento e em suas inúmeras intercorrências, que exigem logística específica de isolamento do paciente, adoção de pessoal treinado e equipamentos de proteção". Ainda, a decisão foi tomada após reunião extraordinária do conselho, no dia 15/02, "considerando a comprovada eficácia das vacinas contra a Covid-19, a recomendação governamental para sua aplicação e o fornecimento gratuito a toda a população, conforme cronogramas estabelecidos, bem assim a determinação de alguns governos estaduais e do DF exigindo a comprovação da vacinação para ingresso em determinados locais, eventos, shows e etc". Além disso, o documento também determina a não cobertura de despesas médicas pelo TST-Saúde em casos decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, tais como:lesões e quaisquer efeitos mórbidos decorrentes de uso de drogas (ressalvadas as situações descritas na legislação vigente), entorpecentes ou psicotrópicos;prática de esportes perigosos, como voo em asa delta, alpinismo, competições automobilísticas, motociclísticas, caça submarina, boxe, paraquedismo e outros de natureza semelhante.Fonte de matéria: ESTADO DE MINAS NACIONAL Link da matéria: https://4et.us/r83bpf
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Carnaval: sem festas, ainda há folga para os trabalhadores?

Com o cancelamento das festividades carnavalescas pelas autoridades municipais por todo o Brasil, muitas pessoas estão se perguntando se o período de feriados se manteve, ou se este também foi cancelado. A resposta não é tão simples, visto que o carnaval não é um feriado nacional, mas sim municipal.Isto quer dizer que, mesmo com as festividades canceladas com o aumento do número de casos e mortes por COVID-19, não há uma resposta única para essa pergunta. Autoridades municipais deverão comunicar se a folga se mantém ou não, logo é preciso ficar atento aos avisos das prefeituras.Um dos pontos para se começar a descobrir se há alguma lei que já determina o período como feriado. É o caso do Rio de Janeiro, em que a terça-feira de carnaval é considerada feriado estadual, enquanto a segunda e a quarta-feira são considerados pontos facultativos.É importante destacar a diferença entre feriado e ponto facultativo. No feriado é vedado o trabalho, a menos que a empresa desempenhe uma atividade específica. No entanto, caso a empresa decida pedir ao trabalhador que exerça sua atividade, ela deverá pagar dobrado. Já no ponto facultativo, a decisão de parar ou não é da empresa, ou seja, se houver trabalho o pagamento será normal.Há também o caso de a profissão ter seu regimento próprio da categoria, que determina se há ou não trabalho no período de carnaval. Se há essa norma coletiva, o feriado deverá ser respeitado.É possível ainda que o funcionário possa tirar o período de folga através de um desconto ou compensação no banco de horas da empresa, no entanto, isso deverá ser acordado com seus chefes.Por fim, o caso da empresa estar em regimento de home-office não altera as determinações de feriados municipais. Isto quer dizer que não é porque o trabalhador pode trabalhar de casa sem ser prejudicado por dificuldades na locomoção ao local de trabalho que o feriado não se aplique a ele.Pode-se gerar dúvidas no caso do trabalhador estar empregado em uma empresa de outro município. Qual legislação seguir? De acordo com especialistas jurídicos, ainda não se tem um entendimento firmado sobre o assunto, mas cada vez mais o consenso pende para a ideia de seguir a legislação de onde for a sede da empresa.Fonte de matéria: YAHOO FINANÇAS Link da matéria: https://4et.us/r7sak6 Data da matéria: 21/02/2022
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Multa de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?

Será que a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego podem realmente acabar? Vamos entender agora

Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego. A discussão sobre o assunto ocorreu devido a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo deste formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos, que recentemente por meio do estudo encontraram outras formas de trabalhar a legislação trabalhista propondo assim uma minirreforma trabalhista.

De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia já informou que não possui interesse no momento em aplicar as mudanças relativas ao documento da minirreforma.

Como vai funcionar essa minirreforma?O ponto chave para a minirreforma diz respeito ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego.Onde, foi proposto que o montante pago pelas empresas aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores mas sim ao Governo Federal.Assim, o governo deverá obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez realizará depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.O montante depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que recebe até um salário e meio.Esse montante será depositado durante um período definido de 30 meses, sendo assim, os trabalhadores terão dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS, sendo os 16% pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores.Assim, após os 30 meses a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, onde assim, o governo deixará de realizar os depósitos de 16%.Como consequência, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores terão nas contas do Fundo de Garantia passarão por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.Fonte de matéria: REDE JORNAL CONTÁBIL Leia na íntegra:  https://www.jornalcontabil.com.br/multa-de-40-e-seguro-desemprego-vao-acabar-em-2022/
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