Ninguém está livre de sofrer um acidente, não é mesmo? Isso pode ocorrer em seu local de trabalho ou a caminho dele. Assim, todos os colaboradores estão suscetíveis a sofrerem acidente de trabalho.Apesar de existir meios que ajudam a prevenir esses acidentes, e fornecem treinamentos e conscientização dentro das empresas sobre o acidente de trabalho, ainda assim existem dúvidas de qual procedimento seguir caso ocorra algo grave.
Na leitura a seguir vamos abordar os tipos de acidente de trabalho, os direitos do trabalhador e como evitar acidentes em uma empresa.
O que caracteriza acidente de trabalho?
Quando o colaborador sofre alguma lesão, perda ou redução de movimentos e até mesmo falecimento que tenha ocorrido em sua jornada de trabalho e que reduz ou impede de exercer seu cargo dentro da empresa, é validado como acidente de trabalho.Em muitos casos, os acidentes são posteriores a incidentes, que são indícios que apresentam riscos ao colaborador e não são resolvidos com certa urgência. Esses incidentes podem iniciar com um piso molhado, ar condicionado gelando em excesso, mesa faltando parafuso, cadeira com encosto deslocado.Entre outros exemplos como exposição radioativa, substâncias químicas, prédio em obras, se algum colaborador se machuca em uma dessas situações dentro do seu tempo de atuação, o incidente se transforma no acidente de trabalho.E nesses casos, é essencial a empresa saber como lidar e dar início a procedimentos de segurança e emergência para atender melhor esse colaborador e não piorar o seu quadro de saúde.
Como a empresa deve agir nesta situação?
A empresa precisa estar preparada para lidar com acidente de trabalho, ter um kit de primeiros socorros e também encaminhamento a emergência em casos mais graves. Separamos as principais ações:
- Ajudar o colaborador e entender o que aconteceu;
- Realizar encaminhamento;
- Chamar transporte privado para encaminhamento;
- Abrir comunicado interno para o setor responsável;
- Acompanhar informações sobre o quadro do funcionário;
- Fazer a emissão do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
- Manter disponibilidade ao colaborador.
A empresa também pode se cadastrar no CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que passa a dar um suporte mais qualificado para a empresa e seus colaboradores em relação ao que deve ser feito em caso de acidente de trabalho.
O CIPA é obrigatório por lei para empresas que possuem acima de 20 colaboradores, é formado pela empresa e alguns de seus funcionários, é feita a escolha através de uma votação.
O colaborador selecionado deve cumprir suas funções de conscientização e programas internos de prevenção de acidentes durante um ano, e o mesmo não pode ser demitido por justa causa durante o mesmo período.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Existem tipos de acidentes diferentes e os três principais tipos de acidente no local de trabalho previstos em lei, são:
Acidente de trajeto
São os que acontecem durante o percurso do colaborador até a empresa, por ter o deslocamento e estar exposto a riscos durante o caminho, acontecimentos graves ocorridos são configurados como acidente de trajetoPor exemplo, se o colaborador sofre algum acidente da empresa até em casa ou de casa até o trabalho, o colaborador também tem direito. Todavia, antes do colaborador ser indenizado é feita uma análise, para saber se a empresa será isenta ao pagamento ou não, pois se o colaborador desviou do caminho que faz diariamente ou levou muito tempo para se deslocar, causam a perda de indenização.
Acidente típico
Ocorre no próprio ambiente de trabalho, arredores ou ao exercer a função. Podem ocorrer quedas se não houver sinalização correta em casos específicos como o de pisos molhados. Assim como equipamentos e assentos quebrados, fiação elétrica exposta, falta de manutenção, exposição à radiação.Todos os acidentes causados por conta da execução da função, que ocorreu o acidente por negligência, falta de manutenção e até mesmo falta de aviso, configura acidente típico.
Acidente atípico
São as doenças ocupacionais, que possuem relação com o ambiente de trabalho e podem acontecer em momentos de intervalos, descansos e que ocorrem com certa frequência. Por não serem tão visíveis quanto a acidentes são mais difíceis de serem identificados.Podem ocorrer no decorrer do tempo e não diariamente como o acidente típico, acontecem através de coisas fora do comum como contaminações, lesões, danificações, sabotagem, perda de visão, excesso de barulho.
Quais os direitos garantidos ao trabalhador?
Primeiramente, se o caso for um acidente, dentro do local de trabalho, a primeira coisa a ser realizada é buscar auxílio médico e comunicar o empregador sobre o fato ocorrido, no caso das doenças ocupacionais ou de trabalho, a assistência médica deve ser constante.Quando o caso não é culpa do trabalhador é direito dele:
- O Auxílio-Doença acidentário ou Auxílio-Acidente;
- Ser reembolsado pelo empregador pelas despesas com medicamentos e com médicos;
- Afastamento pelo tempo necessário;
- Após retornar do afastamento, uma estabilidade de 12 meses garantida dentro de seu emprego;
- No caso de uma perturbação funcional permanente, receber uma aposentadoria por invalidez junto ao INSS;
- No caso de morte, os dependentes recebem uma pensão.
O Auxílio-doença é direito do segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, conforme citado pelo Art. 20. Ou seja, os empregados detentores de incapacidade por período de até 15 dias não terão direito ao benefício previdenciário.
Como evitar acidentes de trabalho?
Assim, além de fazer parte da comissão de prevenção a acidentes e saber de todos os procedimentos do CAT, é importante levar em consideração algumas dicas:
- Tenha equipamentos adequados para o trabalho, que mantenham a segurança dos funcionários como mesas, cadeiras ergométricas e computadores na altura dos olhos. Em caso de exposição a químicos, oferecer óculos, touca e luvas, em serviços de obras ter disponível capacetes;
- Identifique todos os riscos presentes na empresa que podem causar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Deixe visível sinalização, que indique algum problema como aparelhos ou elevadores em manutenção, indicativos de pisos molhados ou buracos;
- Verificar periodicamente o ambiente de trabalho, checando com os funcionários se possuem queixas ou indicações de melhorias, se precisa realizar troca de equipamentos.FONTE: JORNAL CONTÁBIL
LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-caracteriza-um-acidente-de-trabalho/