CAMPANHA | FEVEREIRO ROXO E LARANJA

Durante este mês, as cores roxa e laranja são utilizadas em diversos meios de comunicação com o objetivo de atentar para a conscientização e combate de algumas doenças.A cor roxa foi escolhida para a conscientização do Lúpus, da Fibromialgia e do Mal de Alzheimer. Já a cor laranja foi incluída na campanha para conscientizar um dos tipos mais graves de câncer, a Leucemia.• Lúpus O Lúpus é caracterizado como um distúrbio crônico que faz com que o organismo produza mais anticorpos que o necessário para manter o organismo em pleno funcionamento. Os anticorpos em excesso passam a atacar o organismo, causando inflamações nos rins, pulmões, pele e articulações. Segundo o Ministério da Saúde, o Lúpus Sistêmico (Les) é a forma mais séria da doença e também a mais comum afetando aproximadamente 70% dos pacientes com Lúpus. Ele afeta principalmente mulheres, sendo 9 em 10 pacientes com o risco mais elevado durante a idade fértil.• Fibromialgia Já a Fibromialgia ataca especificamente as articulações, causando dores por todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca cansaço excessivo, alterações no sono, ansiedade e depressão. A doença pode aparecer depois de eventos graves como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção. O motivo pelo qual pessoas desenvolvem a doença ainda é desconhecido. No Brasil, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) calcula que a fibromialgia afeta cerca de 3% da população. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.FONTE: GOV.BR LINK DA MATÉRIA: https://www.gov.br/cetene/pt-br/assuntos/noticias/campanha-fevereiro-roxo-e-laranja
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Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos

Acumulado no ano subiu 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegou à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.A inflação medida pelo Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) foi de 0,52% em dezembro, 0,55 ponto percentual abaixo do mês anterior (1,07%) e menor índice de 2021. Já o acumulado no ano atingiu 18,65%, subindo 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegando à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.O custo nacional da construção por metro quadrado passou em dezembro para R$ 1.514,52, sendo R$ 910,06 relativos aos materiais e R$ 604,46 à mão de obra. Em novembro, o custo havia sido de R$ 1.506,76.A parcela dos materiais apresentou variação de 0,76%, registrando queda de 0,90 ponto percentual em relação ao mês anterior (1,66%). Considerando o índice de dezembro de 2020 (3,39%), observa-se queda ainda mais relevante, 2,63 pontos percentuais.Já a parcela da mão de obra, com taxa de 0,15%, e sem acordos coletivos registrados, manteve o patamar tanto na comparação com o mês anterior (0,18%) quanto a dezembro de 2020 (0,18%).O resultado acumulado no ano de 2021 registrou variação de 28,12% nos materiais, enquanto a parcela do custo referente aos gastos com mão de obra atingiu 6,78%. Em 2020, a parcela dos materiais fechou em 17,28% e a mão de obra, em 2,33%.Norte tem maior variação em dezembro e o Sul, a maior no ano Com alta na parcela dos materiais em todos os estados, a região Norte ficou com a maior variação regional em dezembro, 0,81%. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: Nordeste (0,66%), Sudeste (0,32%), Sul (0,53%) e Centro-Oeste (0,61%).O Sul teve o maior resultado no acumulado para o ano de 2021 (19,43%), seguido pelo Centro-Oeste (19,23%), Sudeste (19,11%), Nordeste (18,07%) e Norte (16,80%).Os custos regionais da construção em dezembro, por metro quadrado, foram: R$ 1.506,36 (Norte); R$ 1.418,32 (Nordeste); R$ 1.572,22 (Sudeste); R$ 1.594,85 (Sul) e R$ 1.503,31 (Centro-Oeste).Com alta na parcela dos materiais, Tocantins ficou com a maior taxa para o último mês do ano, 1,61%. No acumulado do ano, Mato Grosso do Sul foi o estado com a maior taxa, 24,47%, registrando, também, a maior taxa no acumulado da parcela dos materiais, 34,81%. Fonte: Globo Link: Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos | Economia | G1 (globo.com)
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O cenário da Construção Civil para 2022

O mercado imobiliário e a construção civil são dois segmentos que conseguiram continuar em alta mesmo durante a pior fase da pandemia do Covid-19. Para se ter uma ideia, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2020 as vendas de unidades residenciais novas cresceram 9,8% no Brasil.Para este ano, as previsões são de crescimento entre 5% e 10% diante de uma alta de 3% do PIB. Entretanto, alguns especialistas também acreditam que, nos próximos dois anos, o mercado não continuará nesse processo de crescimento.Acredito que, diante dos olhos dos especialistas, um dos maiores incentivos, inclusive em época de pandemia, é a viabilidade de crédito proporcionada pelo governo, que incentiva o mercado em taxas junto com os bancos. Neste cenário, sabemos que o mercado não terá crédito para sempre e talvez o crescimento se atenue um pouco.É importante entender que o mercado sempre se adapta. Pelo fato de que, daqui a dois anos, os bancos e o Governo não incentivarem mais as taxas, é provável que haja uma redução no mercado imobiliário em si, porque haverá menos oferta de crédito, menos construção e dinheiro no mercado para as pessoas financiarem imóveis. Porém, este é um olhar voltado mais para o mercado residencial.Quando paramos para falar de construção civil, estamos falando da área industrial e do varejo. Essas áreas nunca param, elas se adaptam. Em um cenário em que as indústrias e lojas não vão crescer, ao menos elas manterão o que tem ou renovarão, olhando para um prisma de melhorar pontos que possam viabilizar o crescimento dos lucros deles.Durante a pandemia, construtoras que trabalham viabilizando o mercado imobiliário através de financiamento do banco, continuaram trabalhando independente da pandemia. Já as construtoras que trabalham sob demanda sofreram, pois as empresas não sabiam para onde o mercado estava indo e cortaram investimento.Com uma visão de oferta de crédito reduzida, essa parte do setor começará a se adaptar e o mercado continuará girando. Talvez não com tanto crescimento, mas seguirá sem parar.O olhar do mercado para o futuroApesar das retrações inevitáveis que aconteceram no mercado por conta da pandemia, as projeções são para que a construção civil tenha, em 2021, o maior crescimento do setor em oito anos.De acordo com o estudo Desempenho Econômico da Indústria da Construção do 2º Trimestre de 2021, realizado pela CBIC, a projeção de crescimento do setor neste ano subiu de 2,5% para 4%.Entretanto, é importante manter o olhar em algo que pode ser tanto positivo quanto negativo para o setor. Muitas pessoas seguraram os investimentos durante a pandemia e estão com demanda represada. Com isso, a vontade de investir e fazer novas possibilidades está alta.Depois de quase dois anos de pandemia, as pessoas estão se reestruturando e replanejando para começar a investir de volta. Estão começando a ter mais segurança, então as obras vão acontecer. Esse é o aspecto positivo do cenário para o futuro do mercado, mas também pode ser algo negativo.Durante a pandemia, a cadeia de produtos, insumos e equipamentos para a construção civil sofreu e ainda sofre muito com a falta de materiais. Se a demanda represada for solta de uma vez, a escassez de material pode ser uma das consequências. Infelizmente, é um setor que leva mais tempo para se recuperar.Além disso, um dos grandes desafios que o mercado deve se manter atento, é que a qualidade da mão de obra de construção civil é muito precária - as pessoas não estudam sobre e não são preparadas para a qualidade. Com o crescimento de obras, vai ser cada vez mais difícil encontrar uma mão de obra qualificada para trabalhar e garantir as entregas.Com a previsão de crescimento e novos investimentos para o mercado, a busca das construtoras é crescer cada vez mais junto ao mercado. Quando pensamos no futuro, a maior expectativa é se posicionar perante os grandes players como uma excelente alternativa para as adaptações de ambientes e para novas construções. Por isso, é importante trabalhar inúmeros procedimentos internos para fornecer a melhor estrutura para dar segurança às grandes empresas.É fundamental continuarmos olhando para as exigências das empresas, sempre entregando um padrão alto de qualidade de gestão, gerenciamento e entrega. A visão organizacional interna da construtora demonstra para os grandes players do mercado que é possível oferecer toda uma estrutura para que a obra aconteça no melhor dos procedimentos e com o máximo de segurança.*Victor Gomes é CEO da Expertise EngenhariaFonte: SEGS
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Quais os direitos de quem desenvolve uma doença no trabalho?

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional em decorrência do trabalho?⠀ ⠀ 1⃣ Estabilidade de 1 (um) ano: Se da ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional o empregado teve que ficar afastado pelo INSS por mais de 15 dias.⠀ E, caso o empregado for dispensado durante o período de estabilidade ele terá direito a ser reintegrado ou a uma indenização correspondente ao período que durar a estabilidade!⠀ ⠀ 2⃣ Danos morais: o direito ao dano moral se dá por conta do que o acidente de trabalho venha causar na pessoa, ou seja, dor psíquica, humilhação, chacota. É o que traz dor à alma, que abala a pessoa emocionalmente.⠀ ⠀ Como por exemplo a pessoa que entra em depressão por ter ficado cega em decorrência de um acidente de trabalho ou a pessoa que tenha adquirido surdez por causa do trabalho em lugar com ruído e sem os equipamento de proteção (protetor auricular, por exemplo).⠀ ⠀ 3⃣ Danos estéticos: neste caso, se o empregado ficou com algum dano fisicamente notável, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @advocacia_trabalhista.r ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?

Se a empresa se recusa a pagar o vale transporte, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. ⠀ Quem tem direito ao vale-transporte?⠀ Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Se for da vontade do empregado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício.⠀ Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:⠀ * Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador.⠀ * Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa.⠀ Como o vale-transporte é pago?⠀ - o valor NÃO deve ser pago em DINHEIRO, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.⠀ - Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.⠀ Como calcular o desconto do vale-transporte?⠀ - A empresa pode DESCONTAR até 6% do salário dos empregados, mas, caso seja maior, os custos excedentes ficam na responsabilidade da empresa. Por exemplo:⠀ Um empregado que ganhe 2.000,00 por mês. E que necessite segundo os cálculos da empresa de 160,00 reais por mês em vale transporte.⠀ Então primeiro é preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$2.000,00 reais é R$ 120,00 reais.⠀ Dessa forma, a empresa deverá pagar ao empregado a diferença entre os valores: R$160,00 reais (valor total do benefício) – R$120,00 reais (valor limite a ser descontado do salário base) = R$40,00 reais.⠀ Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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12 DIREITOS QUE TODOS OS TRABALHADORES PRECISAM CONHECER

É comum o trabalhador desconhecer seus direitos e pensando nisso, reunimos neste post os 12 direitos que todos os trabalhadores precisam conhecer:👉Carteira de trabalho: deve ser feita dentro do prazo de até 5 dias úteis, o que efetiva a contratação do trabalhador. Isso é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores, assim como seu registro por meio do sistema eSocial.👉Salário: O salário deve ser combinado pelo empregado e empregador, além de ser registrado no contrato de trabalho. Ele deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.👉Descanso semanal: Este deve ser de 24 horas consecutivas.👉FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao FGTS.👉Vale-transporte: é o adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho. O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.👉Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual.👉Férias: o trabalhador tem o direito de obter férias e receber um terço do salário.👉13º salário: é o pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas.👉Gravidez: trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa. Isso vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;👉Aviso prévio: em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.👉Rescisão: se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados.👉Verbas rescisórias: os valores precisam ser calculados e pagos no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.Quantos desses você já conhecia? Fonte da matéria: @salem.advogados
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NOTA DE FALECIMENTO: JOÃO BAPTISTA PRISCO

Com muito pesar o SITICONCIRP noticia o falecimento de JOÃO BAPTISTA PRISCO, Diretor do Sind.dos Marc. de Rib.Preto e Diretor Regional da FETICOM/SP.⠀ ⠀ Lutador incansável na defesa dos direitos dos trabalhadores, João faleceu vítima de complicações da COVID-19.⠀ ⠀ Os diretores e colaboradores do SITICONCIRP manifestam suas sinceras condolências à família, amigos e toda a comunidade sindical por esta perda inestimável.⠀ ⠀ ADEUS = A-DEUS:⠀ Não é uma despedida, é entregar nas mãos de Deus aquilo que você não pode mais cuidar.⠀ Caio Fernando Abreu⠀
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Fórum de defesa do direto do trabalho repudia MP 927

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) divulgou nota, nesta quarta-feira (3), repudiando o parecer da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB/SC), publicado nesta terça-feira (2). De acordo com o FIDS, integrado por entidades do mundo do trabalho, movimento social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, a MP que deve ser votada nesta quarta, manteve itens prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, já afetados pelas altas taxas de desemprego, diminuição da renda e pelos demais impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.Ainda há ajustes que precisam ser feitos, diz a nota que cita riscos aos direitos dos trabalhadores, como a redução pela metade das verbas indenizatórias, a fragilização do sistema de representação sindical, entre outros.A MP 927, que trata de alterações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, autoriza redução de jornada e de salários, suspensão dos contratos de trabalho, entre outros itens.Confira aqui a íntegra da nota do FIDS e se junte a luta contra a perda de direitos pressionando seus deputados.Fonte :http://www.mundosindical.com.br/Noticias/46584,Forum-de-defesa-do-direito-do-trabalho-repudia-parecer-da-MP-927#sindicato #sindicalismo #informacao #siticoncirp #afsys_sindical
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