Construção civil deve crescer 4,5% em 2023

Pelo segundo ano consecutivo, o setor de construção civil registra um crescimento acima da economia nacional. Conforme dados da Prospecta Analytica, o segmento teve uma expansão de 3% no primeiro semestre deste ano, comparando com o mesmo período de 2021. Também foram criadas mais de 430 mil vagas com carteira assinada entre março de 2020 a maio de 2022, de acordo com pesquisa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).Para 2023, a previsão permanece positiva. A expectativa é que o mercado apresente um crescimento de 4,5%, impulsionado pela estabilidade do preço dos materiais de construção e pela melhora na economia do país, gerando confiança no consumidor e impactando na venda de imóveis e novos financiamentos.Segundo dados Prospecta Analytica, reformas de casas e construção de residências também são destaques para 2023, devido ao aumento da demanda por projetos na planta.“No período da pandemia, como as pessoas começaram a ficar mais em casa, houve um expressivo aumento de reformas para criar espaço para home office e melhorar a área de lazer, o que colaborou com o crescimento do mercado de construção. Houve uma pequena desaceleração em 2021 devido à falta de materiais de construção e o preço das matérias-primas, mas vimos esses custos de estabilizarem em 2022, o que fez a indústria crescer”, explicou o engenheiro Paulo Chueire, diretor da franquia de construtora JMCHUEIRE. “Já estamos com muitos projetos para serem executados ano que vem, a expectativa para 2023 é grande”, completou o engenheiro.O mercado de construção civil no franchising também tem registrado um desempenho positivo. De acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), a categoria de Casa & Construção registrou um faturamento de R$ 3,5 bilhões no segundo semestre de 2022, um crescimento de 17,4%, em relação ao mesmo período do ano passado.A expectativa é que o setor de franchising termine 2022 com 12% de expansão.Fonte da matéria: Diário de Curitiba Link da matéria: https://diariodecuritiba.com/2022/12/01/construcao_civil_deve_crescer_4_5_em_2023_diz_estudo/
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Horas extras e banco de horas são duas formas de compensar o trabalho fora do horário da jornada em contrato. Em suma, é fundamental que o serviço feito além do horário tenha registro, para que os pagamentos sejam feitos de forma correta. Mas, qual é a diferença entre os dois modelos? Quais as vantagens e desvantagens de cada um? Veja a seguir na leitura abaixo.O que é banco de horas?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os trabalhadores façam até 2 horas extras no final da jornada de trabalho, se houver necessidade para finalização das demandas.A forma como o trabalhador será retribuído depende da política da empresa empregadora, mas, ele pode receber o valor equivalente às horas trabalhadas ou pode acumulá-las em um banco de horas.Ao criar um banco, a empresa permite que o colaborador compense o período extra trabalhado com folgas ou redução de jornada.Como funciona o banco de horas? Quando a empresa opta pelo regime de banco de horas, a jornada de trabalho do colaborador é controlada, como determina a CLT, e qualquer período excedente é creditado em uma espécie de banco. Desta maneira, o profissional acumula horas que podem sofrer descontos futuramente. Dessa forma, a intenção é que o trabalhador possa auxiliar a empresa em momentos nos quais é necessário permanecer por mais tempo no trabalho e, posteriormente, o empregado seja recompensado com um período de descanso.O que são horas extras? Resumidamente, é toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho normal. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso esse limite de tempo ultrapasse, o colaborador deve receber a mais por isso.O que diz a lei sobre horas extras e banco de horas?Fonte de matéria: Jornal Contabil Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-as-vantagens-e-desvantagens-do-banco-de-horas-e-horas-extras/ #BANCODEHORAS #DIREITOS #HORAEXTRA #SINDICATO #TRABALHADORES
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Bom momento da construção civil deixa mercado otimista

A construção civil brasileira vive um momento de otimismo. Muito disso puxado pela variação acumulada de 12 meses do volume de vendas de materiais de construção que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), chegou a 2,9% nos últimos 12 meses.Os últimos resultados publicados pelo IBGE referente ao setor perceberam uma boa relação dos custos médios e índices por áreas geográficas. Conforme a pasta, no Brasil, em setembro, este índice variou 13,11%, o que fez com que o preço por m² construído chegasse a R$ 999,96.Para Bruno Marciano, sócio e diretor-comercial da Projelet, empresa em inteligência na engenharia de instalações e modelagem BIM no segmento da construção civil, este cenário é uma demanda decorrente. Para o gestor, o Brasil se recupera de uma baixa de demanda no setor somado a uma valorização do produto.“Acredito que o déficit habitacional no país, somado ao aumento da demanda, a diminuição da oferta e o valor que o consumidor passou a atribuir a moradia e ao mesmo tempo a taxa de juros ainda atrativa, são fatores que explicam o cenário de alta no segmento da construção civil. Então o mercado da construção civil aquecido acarreta por consequência um aquecimento no mercado de projetos, que é um dos agentes fundamentais desta indústria”, explica.Esse contexto, além de favorável para o próprio segmento, também é um forte impulsionador de toda a economia. É o que defende o financista e assessor de investimentos da Atrio Investimentos, Gustavo Vaz.“O crescimento visto em 2022 pelo setor de construção civil pode ser examinado por várias variáveis, como a ampliação do programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal abaixando os juros efetivos de 8,6% para 7,6% ao ano, mas também pela redução da inflação da cadeia produtiva brasileiros nos últimos meses em conjunto com a redução do preço do Aço que afeta direta o custo do setor. Vejo, no entanto, um horizonte não tão claro para estas mesmas variáveis para os próximos anos”, contextualiza Gustavo.A mão de obra também teve sua valorização gradativa ao longo deste ano. Ainda de acordo com o IBGE, em abril deste ano, o número-índice do custo médio por m² da mão de obra foi de 983,53. Já ao final de setembro, esse indicativo chegou a 1.056,09.“Isto é devido ao fato que a construção civil emprega muitos brasileiros dentro de várias faixas etárias, educacionais, e de renda. São projetos também normalmente longos, então são empregos muitas vezes mais estáveis principalmente se houverem projetos consecutivos podendo prolongar então o emprego por décadas”, salienta o financista da Atrio Investimentos.Ainda que valorizada, com o acirramento do mercado, a busca pela mão de obra se torna cada vez mais competitiva. “Além da necessidade de se ter excelência ao contratar, precisamos estar sempre na zona de desafio, para proporcionar salários compatíveis com o mercado e ao mesmo tempo promover um ambiente de trabalho favorável para a retenção do nosso time, que é o que temos de mais precioso. Para isso, investimos pesadamente no setor de Recursos Humanos, que aqui na Projelet chamamos de Setor de Cuidar de Gente”, ensina o sócio da Projelet.Fonte: Mundo do Marketing Link: https://www.mundodomarketing.com.br/noticias-corporativas/conteudo/280235/bom-momento-da-construcao-civil-deixa-mercado-otimista
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5 doenças que mais atacam os trabalhadores

5 doenças que mais atacam os trabalhadoresA atividade profissional toma parte de grande parte da nossa vida dos brasileiros praticamente todos os dias. Muitas pessoas inclusive ficam mais tempo trabalhando do que estando próximo dos seus familiares.Essa é uma situação cada vez mais comum na vida de milhões de pessoas, no entanto, muitas vezes essa situação acaba cobrando um preço, onde o excesso de trabalho acaba se transformando em uma doença.Para se ter uma noção das doenças envolvendo o ambiente de trabalho, de 2012 a 2020, o Brasil registrou 5,6 milhões de doenças e acidentes que vitimaram trabalhadores no país.O trabalho com certeza precisa ser levado a sério, no entanto, a sua saúde deve ser ainda mais importante. Justamente por isso, hoje apresentaremos cinco doenças que mais afastam os trabalhadores em todo o país.Síndrome de Burnout A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, se trata de uma doença mental que surge quando o trabalhador passa por situações desgastantes no ambiente de trabalho, seja por decorrente de muita responsabilidade ou excessos.A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é muito comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão, assim como por suas responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.Os principais sintomas são:Cansaço excessivo, físico e mental; Dor de cabeça frequente; Alterações no apetite; Insônia; Dificuldades de concentração; Sentimentos de fracasso e insegurança; Negatividade constante; Sentimentos de derrota e desesperança; Sentimentos de incompetência; Alterações repentinas de humor; Isolamento; Fadiga; Pressão alta; Dores musculares; Problemas gastrointestinais; Alteração nos batimentos cardíacos.Fonte da matéria: JORNAL CONTABIL Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/5-doencas-que-mais-atacam-os-trabalhadores/
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Novo golpe da portabilidade faz salário sumir da conta dos trabalhadores

Os trabalhadores precisam se atentar ao novo golpe relacionado a portabilidade do salário Golpistas estão aplicando uma nova táctica de portabilidade do salário, onde, o trabalhador no momento de receber seus respectivos salários constatam a conta totalmente zerada sem qualquer valor.O golpe é feito utilizando documentos falsos, onde os criminosos abrem contas digitais e solicitam o processo de transferência do salário em nome das vítimas.O grande problema deste golpe é que as pessoas acabam descobrindo que foram vítimas somente quando percebem que o dinheiro recebido no início do mês não entrou na conta.Como posso me proteger desse golpe? O primeiro passo para evitar esse tipo de golpe é se atentar aos seus dados pessoais, tomar cuidados com links, e-mails, promoções e sorteios em que você precisa preencher seus dados pessoais.Também é necessário se atentar aos sites em que você realiza cadastro e também em sites de compras que muitas vezes podem ser fraudulentos.Dessa forma, uma das melhores alternativas para evitar este e outros golpes é monitorar o seu CPF assim como as contas abertas no seu cadastro.Isso porque o cidadão pode chegar no Registrato do Banco Central quais são as contas abertas em seu nome e verificar se são realmente suas.Para conseguir acesso ao sistema basta ter uma conta gov.br, além disso, também é possível realizar o acesso com login do próprio Registrato, contudo, a criação de novas contas estão suspensas.Fonte da matéria: JORNAL CONTÁBIL Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/novo-golpe-da-portabilidade-faz-salario-sumir-da-conta-dos-trabalhadores/#afsys_sindical
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Quem tem direito ao novo salário mínimo 2022?

Com o novo salário mínimo, saiba se você recebe aumento em seu trabalho, além de outros beneficiados que devem ser contemplados neste ano.Pouco antes do início do recesso, parlamentares se reuniram para aprovar, em sessão do Congresso Nacional, o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021) que inclui novos gastos sociais e o aumento do salário mínimo em 2022. Durante a sua última live de 2021, Bolsonaro ainda confirmou que o reajuste passa a vigorar a partir do mês de janeiro de 2022. Mas será que você recebe aumento?O salário mínimo 2022 aprovado terá o valor de R$ 1.210, um reajuste de 10,04% comparado ao mínimo determinado por lei até o ano passado. Se compararmos com a IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15) calculado até novembro de 2021, ainda assim fica abaixo da inflação oficial, que fechou em 10,42% com base nos últimos 12 meses.

Quem tem direito ao reajuste do salário mínimo?

Já aprovado pelo congresso e sancionado pelo presidente Bolsonaro, o salário mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.Todos que trabalham segundo o regime da CLT podem receber o reajuste, exceto empregos considerados hipersuficientes, ou seja, que tem o salário acima do dobro do valor teto da previdência, atualmente em R$ 6.433,57.Nesses cenários o reajuste não seria aplicado se a empresa contratante negociar dessa forma. O que for decidido entre as partes será válido acima dos acordos coletivos ou convenções da categoria.As convenções coletivas podem variar de acordo com o local da prestação de serviço do empregado e os reajustes podem variar de Estado para Estado. Mais detalhes podem ser consultados entrando em contato com o seu sindicato.

Beneficiados com o aumento do salário mínimo

Assim que o novo salário mínimo entrou em vigor, muitas dúvida surgem sobre quais são as classes beneficiadas com o reajuste. Muitos benefícios do INSS e programas do governo podem sofrer alteração, uma vez que utilizem o mesmo como base de cálculo.Em muitos casos a legislação não permite benefícios pagos com valor inferior ao salário mínimo, ou ainda em benefícios que utilizam a base do piso nacional no cálculo da concessão de benefícios.

Aposentados, pensionistas e benefícios sociais auxiliares

No caso do INSS, a legislação determina que nenhum benefício pago pela Previdência Social possa ser inferior a um salário-mínimo, sendo assim, todos os benefícios pagos pelo INSS em 2021, com valor de R$ 1.100, como aposentadorias, pensões e auxílios precisarão ser ajustados em 2022.

Recolhimento do INSS

O contribuinte individual que recolhe o INSS também será impactado. A partir de 2022, todo cidadão realizará o pagamento do benefício equivalente ao novo valor base, equivalente de R$ 1.210.

Requisições de Pequeno Valor

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dizem respeito as ações dos aposentados e pensionistas do INSS relativas à revisão de benefícios ou de recebimentos de atrasados.Os segurados recebem até 60 salários mínimos através de RPVs. Neste caso, com o novo salário mínimo em R$ 1.210, os segurados poderão receber até R$ 72.600 em 2022.

BPC/LOAS

Outro que sofrerá reajuste através do salário mínimo é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que passará a pagar R$ 1.210 para idosos e deficientes de baixa rendam, além dos auxílios sociais que possam complementar.

Como ficam outros setores?

Muitos setores tiveram impacto inflacionário muito maior na economia, sendo assim, o reajuste real não acompanha todos o setores, o que causa perda do poder de compra e consumo da população.Para 2022, o PIB (Produto Interno Bruto), índice responsável por medir o crescimento ou retração do Brasil, teve suas projeções revisadas para baixo justamente em razão da elevação da inflação sobre o poder de compra das famílias nos últimos dias do ano, e agora caiu de 0,58% para 0,51%.Para 2023, caiu de 2,00% para 1,95% e a expectativa para 2024 agora saltou de 2,00% para 2,10%. O IPCA-15, que mede a inflação no país, acumula avanço de 10,4% em 12 meses, praticamente em linha com o valor reajustado para o salário mínimo.  Fonte: JCCONCURSOSLINK: https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/salario-minimo-2022-em-vigor-saiba-se-voce-tem-direito-ao-aumento-90357
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Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos

Acumulado no ano subiu 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegou à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.A inflação medida pelo Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) foi de 0,52% em dezembro, 0,55 ponto percentual abaixo do mês anterior (1,07%) e menor índice de 2021. Já o acumulado no ano atingiu 18,65%, subindo 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegando à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.O custo nacional da construção por metro quadrado passou em dezembro para R$ 1.514,52, sendo R$ 910,06 relativos aos materiais e R$ 604,46 à mão de obra. Em novembro, o custo havia sido de R$ 1.506,76.A parcela dos materiais apresentou variação de 0,76%, registrando queda de 0,90 ponto percentual em relação ao mês anterior (1,66%). Considerando o índice de dezembro de 2020 (3,39%), observa-se queda ainda mais relevante, 2,63 pontos percentuais.Já a parcela da mão de obra, com taxa de 0,15%, e sem acordos coletivos registrados, manteve o patamar tanto na comparação com o mês anterior (0,18%) quanto a dezembro de 2020 (0,18%).O resultado acumulado no ano de 2021 registrou variação de 28,12% nos materiais, enquanto a parcela do custo referente aos gastos com mão de obra atingiu 6,78%. Em 2020, a parcela dos materiais fechou em 17,28% e a mão de obra, em 2,33%.Norte tem maior variação em dezembro e o Sul, a maior no ano Com alta na parcela dos materiais em todos os estados, a região Norte ficou com a maior variação regional em dezembro, 0,81%. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: Nordeste (0,66%), Sudeste (0,32%), Sul (0,53%) e Centro-Oeste (0,61%).O Sul teve o maior resultado no acumulado para o ano de 2021 (19,43%), seguido pelo Centro-Oeste (19,23%), Sudeste (19,11%), Nordeste (18,07%) e Norte (16,80%).Os custos regionais da construção em dezembro, por metro quadrado, foram: R$ 1.506,36 (Norte); R$ 1.418,32 (Nordeste); R$ 1.572,22 (Sudeste); R$ 1.594,85 (Sul) e R$ 1.503,31 (Centro-Oeste).Com alta na parcela dos materiais, Tocantins ficou com a maior taxa para o último mês do ano, 1,61%. No acumulado do ano, Mato Grosso do Sul foi o estado com a maior taxa, 24,47%, registrando, também, a maior taxa no acumulado da parcela dos materiais, 34,81%. Fonte: Globo Link: Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos | Economia | G1 (globo.com)
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Vender as férias é direito do trabalhador!

Todo profissional que atua pelo regime CLT de trabalho tem direito ao período de férias, garantido pela Constituição Federal.⠀ Sendo assim, as empresas devem certificar que todos os seus funcionários tenham esse período respeitado dentro do prazo de um ano.⠀ Mas vender as férias também é permitido, mas quem toma essa decisão é o empregado e não o patrão! Somente o empregado pode solicitar a venda das férias e o patrão não pode obrigá-lo.⠀ O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Se passar este prazo, o patrão é obrigado a concordar⠀ Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias, ou seja, ⅓ delas e esse período é o mesmo equivalente a ⅓ do valor do salário.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Trabalhador pode ter dois empregos ao mesmo tempo com registro?

⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).⚠Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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