O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?

Se a empresa se recusa a pagar o vale transporte, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. ⠀
Quem tem direito ao vale-transporte?⠀
Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Se for da vontade do empregado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício.⠀
Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:⠀
* Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador.⠀
* Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa.⠀
Como o vale-transporte é pago?⠀
– o valor NÃO deve ser pago em DINHEIRO, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.⠀
– Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.⠀
Como calcular o desconto do vale-transporte?⠀
– A empresa pode DESCONTAR até 6% do salário dos empregados, mas, caso seja maior, os custos excedentes ficam na responsabilidade da empresa. Por exemplo:⠀
Um empregado que ganhe 2.000,00 por mês. E que necessite segundo os cálculos da empresa de 160,00 reais por mês em vale transporte.⠀
Então primeiro é preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$2.000,00 reais é R$ 120,00 reais.⠀
Dessa forma, a empresa deverá pagar ao empregado a diferença entre os valores: R$160,00 reais (valor total do benefício) – R$120,00 reais (valor limite a ser descontado do salário base) = R$40,00 reais.⠀
Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho