NR 5 Atualizada: quais são as obrigações CIPA
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos empregados, eleitos por voto direto e secreto, e por representantes do empregador, indicados pela empresa. A quantidade de membros varia conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade econômica, conforme especificado na NR-5.
As principais atribuições da CIPA incluem:
• Elaboração de mapas de risco: identificar ameaças ao longo da jornada de trabalho.
• Implementação e controle de ações preventivas: atuar ativamente na promoção da saúde e segurança no ambiente laboral.
• Inspeção de ambientes e condições de trabalho: detectar potenciais riscos e assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.
• Incentivo ao feedback dos colaboradores: promover a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de melhorias.
• Desenvolvimento de planos de trabalho focados em medidas preventivas: elaborar estratégias para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
• Interrupção de atividades em caso de risco grave e iminente: paralisar o funcionamento de máquinas ou setores ao identificar situações de perigo.
• Promoção de programas de segurança e saúde: organizar eventos como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e campanhas de prevenção de doenças.
• Investigação de causas de doenças e acidentes de trabalho: analisar incidentes e propor soluções para evitar recorrências.
• Solicitação de cópias das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT): manter registros atualizados dos acidentes ocorridos.
A NR-5 também estabelece as obrigações do empregador em relação à CIPA, que incluem:
1. Verificação das condições da empresa: determinar a necessidade de formar a CIPA ou designar um responsável pela prevenção de acidentes, conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade.
2. Constituição da CIPA: em empresas com mais de 20 funcionários registrados e grau de risco 3, é obrigatória a formação da CIPA, oficializando-a na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região.
3. Eleição dos membros: organizar eleições para a escolha dos representantes dos empregados e indicar os representantes do empregador, assegurando treinamento adequado aos membros eleitos.
4. Registro e divulgação da CIPA: disponibilizar atas de eleição, posse e o calendário anual das atividades da CIPA para consulta dos funcionários e fiscalização pelas autoridades competentes.
5. Organização e funcionamento: designar um secretário para elaborar atas e registros, realizar reuniões mensais e extraordinárias quando necessário, e assegurar que a CIPA cumpra suas atribuições conforme a NR-5.
Em 2023, a NR-5 passou por atualizações que simplificaram o processo eleitoral para a constituição da CIPA e dispensaram a estabilidade provisória para empregados eleitos em contratos por prazo determinado. Essas mudanças visam desburocratizar e facilitar a prevenção de acidentes dentro das organizações.
A implementação efetiva da CIPA depende de um trabalho contínuo de avaliação de riscos, promoção de ações educativas e proposição de novas soluções e métodos de prevenção, contribuindo para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Fonte: https://blog.obraprima.eng.br/o-que-e-nr-5-cipa/