Empresa não pode interferir na contribuição a sindicato, diz coordenadora do MPT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, já está em vigor e tem amparado a inclusão do dispositivo em acordos de trabalho pelo país.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vivian Mattos, destaca a autonomia das assembleias de trabalhadores para definir regras de cobrança. A contribuição, resultante de negociações coletivas, financia reajustes salariais e benefícios para toda a categoria.

O MPT recebe denúncias de empresas que não repassam valores descontados, alegando pendências no STF. Empregadores também pressionam funcionários a se oporem à contribuição, configurando práticas antissindicais.

O MPT espera mais casos e defende delimitações, como proibição de cobrança retroativa, limites para valores e proibição de interferência patronal. Centrais sindicais elaboraram termo de autorregulação em setembro de 2023 para evitar abusos.

A PGR recorreu da decisão do STF para definir pontos específicos. O Dieese aponta que, em 2022, 65,5% de 32 mil acordos de trabalho incluíram cláusula de contribuição assistencial, indicando possíveis aumentos de sindicatos adotando a medida.

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