Nova NR 18 substitui PCMAT e PPRA

Nova NR 18 substitui PCMAT e PPRA por Programa de Gerenciamento de RiscosA nova Norma Regulamentadora NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2021, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança. Dentre as mudanças, a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).O desenvolvimento do PGR será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados, que ficarão com a responsabilidade de entregar à contratante principal o inventário de riscos de suas atividades a ser contemplado no programa. Os PCMATs vigentes continuam válidos até a conclusão de suas respectivas obras.Para prestar informações atualizadas e orientações sobre as principais modificações da nova NR-18, a CBIC está divulgando quinzenalmente uma série de posts nas suas redes sociais, acompanhe! A ação integra o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).E, ainda, a CBIC desencadeará um ciclo de eventos regionais dentro da “Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção (CANPAT Construção) de 2020” para transmitir as modificações realizadas na NR-18, principalmente em relação ao comportamento nos canteiros de obras. Lançada no dia 24, a CANPAT Construção integra o projeto ‘Realização/Participação de/Em eventos temáticos de RT/SST’, realizado pela CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional), e conta com o apoio do Serviço Social da Construção (Seconci Brasil) e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.Fonte da matéria:Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) LInk da matéria: https://cbic.org.br/nova-nr-18-substitui-pcmat-e-ppra-por-programa-de-gerenciamento-de-riscos/ Data da matéria: 29/07/2020
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As estratégias da construção civil para driblar a crise

A construção civil não parou. Se no começo da pandemia havia um clima de desconfiança em relação ao futuro do setor, hoje, apenas alguns meses depois, já é possível apontar algumas estratégias primordiais para enfrentar a crise.

Pesquisas feitas pela Prospecta Obras mostraram que pequenos e médios empreendimentos não foram interrompidos pela pandemia, mostrando como os serviços e a indústria estavam mais preparados que o setor comercial. A utilização de equipamentos de proteção e segurança, além do uso de máscaras, permitiu dar continuidade às obras. Agora, home centers traçam novas abordagens físicas para garantir a proteção dos consumidores, com utilização de álcool em gel e limite de visitantes nas lojas, e também digitais, procurando estar onde o cliente está.

Com mais de 10 anos de experiência na área, consigo apontar algumas estratégias importantes para que consigamos deixar essa crise para trás, com menores danos. Veja cinco que aponto como sendo primordiais.

#1. Informatizar: Essa talvez seja a necessidade mais urgente do setor. Nenhum empresário irá investir sem ter certeza – ou uma grande possibilidade – de retorno. Por meio de tecnologias, como o Big Data, é possível identificar em quais regiões o mercado de construção civil está mais aquecido, quais as demandas de construtoras, empreiteiras e pequenos empreendimentos, entre outras informações. Assim, o lojista pode preparar seu estoque para atender os consumidores, movimentando toda a cadeia do segmento, da indústria à prestação de serviços.

#2. Inovar: Pensar em novas maneiras de oferecer serviços e produtos é essencial quando as necessidades e o perfil de consumidor estão em constante mudança. Um exemplo é como a construtora MRV vai investir R$ 1 milhão na criação do primeiro centro de pesquisa e desenvolvimento em construção civil do Brasil, em Belo Horizonte (MG). A ideia é fomentar o desenvolvimento de tecnologias, processos, métodos construtivos e testes de materiais que resultarão em produtos de mais qualidade. Além disso, grandes construtoras apostaram em feirões de venda de móveis online, algo que vinha se tornando uma tendência no setor. E aí, vale tudo para encantar o comprador: fotos, vídeos e até a realidade virtual.

#3. Digitalizar: A renda de muitas famílias brasileiras foi diretamente afetada pela pandemia, portanto os gastos estão contados. Com mais tempo em casa, aquela parede que precisa de pintura ou a lâmpada queimada começam a ficar mais evidentes. E, por vezes, o reparo é inevitável. Entretanto, todo mundo faz um orçamento, compara preços, antes de fazer uma obra, e o comércio precisa saber atender esses requisitos.

#4. Expandir: Essa é uma consequência da digitalização. Se antes, o comércio de bairro vendia apenas para as redondezas, hoje ele pode fazer uma forte concorrência a grandes centros de materiais de construção. Se não puder competir em relação aos preços, que seja pela facilidade de entrega do produto à domicílio ou melhores condições de pagamento.

#5. Conectar: Todos sabemos o quanto as empresas precisam vender para sobreviver. Mas são tempos difíceis para todos, inclusive para os consumidores. A comunicação não deve estar alinhada somente às estratégias comerciais, é preciso conhecer seu cliente e dialogar com ele. Você pode ajudá-lo com o que ele precisa? Se ainda não, é preciso se adaptar. Os negócios, cada vez mais, se darão em rede. Saber se conectar é fundamental.

Fonte: Porto agente
Link: https://portogente.com.br/noticias/opiniao/112545-as-estrategias-da-construcao-civil-para-driblar-a-crise
Data: 19 de Junho de 2020

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MP 905/2019 – Acidente de trajeto não é aprovada

ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO E PERICULOSIDADE É DE 30%

A medida provisória nº 905/2019, conhecida como Contrato Verde Amarelo, somente vigorou durante o período de 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020. Ela extinguia a estabilidade no emprego por acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (e vice-versa), não se equiparando a acidente de trabalho ou gerando a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias (Súmula 378, II do TST).

A partir da publicação da MP 905/2019 (12/11/2019), as empresas não precisavam mais emitir a CAT e nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, pois a referida MP tinha força de lei enquanto perdurasse sua vigência.

Assim, a partir da entrada em vigor da citada MP, se houvesse este tipo de acidente, com afastamento superior a 15 dias, o empregado deveria ser encaminhado para a Previdência Social, a qual iria determinar (através de perícia médica) o tempo de afastamento, período o qual o empregado iria perceber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento e não o auxílio-doença acidentário.

Entretanto, considerando que a Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.

Além disso, o adicional de periculosidade que havia sido reduzido de 30% para 5%, volta ao patamar de 30% sobre o salário do empregado, assim como os critérios de caracterização do respectivo adicional, não mais serão considerados apenas quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mas também intermitente, nos termos da Súmula 364 do TST.

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MPT considera legal e legítimo as conquistas do Sindpd

Procuradora do Trabalho Juliana Rosolen indeferiu liminar que pedia instauração de inquérito civil contra o novo modelo de carta de oposição do SindicatoA procuradora do Trabalho de Campinas Juliana Mendes Martins Rosolen indeferiu pedido de instauração de inquérito civil, proposto por denúncia sigilosa, em relação ao novo modelo de carta de oposição do Sindpd, no qual os trabalhadores que a apresentarem abdicam dos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho.Na decisão, Juliana Rosolen afirma que “se todos os trabalhadores se beneficiam da negociação coletiva, é legítimo que todos concorram para o seu custeio, certamente havendo algumas exigências a serem respeitadas para evitar abusos – como a aprovação em assembleia geral amplamente divulgada a todos os trabalhadores, como ocorreu in casu.”Segundo a procuradora, a Lei 13.467, da reforma trabalhista, além de impor consequências danosas às relações de trabalho, “acresceu sobremaneira os encargos do sindicato“. Isso, de acordo com Rosolen, “demanda a existência de sindicatos fortes, com capacidade econômica e bem estruturados para cumprir as novas atribuições conferidas”.Para tanto, “considera-se ser questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção; do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida”, afirma a decisão.LegitimidadeSobre a análise feita na decisão sobre a reforma trabalhista, a procuradora é categórica ao afirmar que “o sindicato continua representando toda a categoria em negociações coletivas, que frequentemente implicam custos aos sindicatos, continua tendo o dever de prestar assistência jurídica a todo os membros da categoria, também com custo elevado, mas o custeio disso tudo viria apenas das contribuições voluntárias dos filiados”.Desta forma, Rosolen argumenta que “trata-se de situação, por óbvio, financeiramente insustentável. Ainda, tem atribuições maiores mais sem custeio obrigatório – intenção prática de desmantelar as entidades representativas dos trabalhadores”.Ratificando o comportamento do Sindpd em relação à carta de oposição, a procurada do MPT reitera que “que foi amplamente divulgada a convocação para a assembleia geral, conforme mencionado pelo próprio denunciante, bem como foi garantido o exercício do direito de oposição na norma coletiva”.Na conclusão de seu despacho que indeferiu o pedido do denunciante, Juliana Mendes Martins Rosolen considera “não haver interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao objeto da denúncia. De fato, eventual ação civil pública, no atual contexto, não teria o condão de tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores, mas sim de agravar o risco de lesões a tais interesses, que dependem para sobreviver da existência de um movimento sindical”.Fonte: http://www.sindpd.org.br
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SITICONCIRP, não está de acordo com os termos

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos, Hidráulicos, de Produtos de Cimento e de Mármores e Granitos de Ribeirão Preto e Região - SITICONCIRP, não está de acordo com os termos contidos na Convenção assinada no último dia 26 de maio por dois sindicatos do Estado de São Paulo.

   A posição de Ribeirão Preto é a mesma de mais 30 sindicatos do Estado de São Paulo, filiados à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - FETICOM-SP, que não concordam, principalmente com os índices aprovados para os trabalhadores operacionais de obra, que recebem salários mensais de até R$ 7.000,00 (o índice fixado foi de 8%, ficando abaixo do INPC de maio/2015, de 8,34 %) e para os trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem saláris mensais de até R$ 7.000,00, cujo índice ficou ainda mais abaixo, 6%.

   Segundo José Neves da Silva, presidente do SITICONCIRP, os sindicalistas estão se movimentando para que haja uma negociação, que pelo menos mantenha o índice da inflação, para todas as categorias da construção civil.

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