Carnaval: sem festas, ainda há folga para os trabalhadores?

Com o cancelamento das festividades carnavalescas pelas autoridades municipais por todo o Brasil, muitas pessoas estão se perguntando se o período de feriados se manteve, ou se este também foi cancelado. A resposta não é tão simples, visto que o carnaval não é um feriado nacional, mas sim municipal.

Isto quer dizer que, mesmo com as festividades canceladas com o aumento do número de casos e mortes por COVID-19, não há uma resposta única para essa pergunta. Autoridades municipais deverão comunicar se a folga se mantém ou não, logo é preciso ficar atento aos avisos das prefeituras.

Um dos pontos para se começar a descobrir se há alguma lei que já determina o período como feriado. É o caso do Rio de Janeiro, em que a terça-feira de carnaval é considerada feriado estadual, enquanto a segunda e a quarta-feira são considerados pontos facultativos.

É importante destacar a diferença entre feriado e ponto facultativo. No feriado é vedado o trabalho, a menos que a empresa desempenhe uma atividade específica. No entanto, caso a empresa decida pedir ao trabalhador que exerça sua atividade, ela deverá pagar dobrado. Já no ponto facultativo, a decisão de parar ou não é da empresa, ou seja, se houver trabalho o pagamento será normal.

Há também o caso de a profissão ter seu regimento próprio da categoria, que determina se há ou não trabalho no período de carnaval. Se há essa norma coletiva, o feriado deverá ser respeitado.

É possível ainda que o funcionário possa tirar o período de folga através de um desconto ou compensação no banco de horas da empresa, no entanto, isso deverá ser acordado com seus chefes.

Por fim, o caso da empresa estar em regimento de home-office não altera as determinações de feriados municipais. Isto quer dizer que não é porque o trabalhador pode trabalhar de casa sem ser prejudicado por dificuldades na locomoção ao local de trabalho que o feriado não se aplique a ele.

Pode-se gerar dúvidas no caso do trabalhador estar empregado em uma empresa de outro município. Qual legislação seguir? De acordo com especialistas jurídicos, ainda não se tem um entendimento firmado sobre o assunto, mas cada vez mais o consenso pende para a ideia de seguir a legislação de onde for a sede da empresa.

Fonte de matéria: YAHOO FINANÇAS
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Data da matéria: 21/02/2022