Salário mínimo: veja o valor previsto para 2023

O salário mínimo vem enfrentando uma batalha contra a inflação, e no que diz respeito aos preços, ele vem perdendo. Atualmente, o valor de R$ 1.212 está longe do ganho real, e o que o trabalhador comprava em fevereiro deste ano no supermercado, já não compra mais agora no mês de maio.O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentares (LDO), com diversas previsões quanto aos gastos e à arrecadação do ano fiscal de 2023.Uma das medidas é justamente o novo valor do salário mínimo, que serve de base para diversas análises econômicas sociais, inclusive altera também a renda de 65% dos aposentados e pensionistas do INSS.Qual será o valor em 2023? A projeção do governo para o salário mínimo no ano que vem é de R$ 1.294,00, sendo um aumento de 6,7%, ou seja, um reajuste de R$ 82,00. O valor que o governo está prevendo para 2023 está baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, levantado em março.Para manter o poder de compra das pessoas, o governo terá que rezar para que a inflação não continue acelerando. Da forma que o salário vem sendo reajustado, só está sendo reposto as perdas da inflação, mas não está dando um ganho real ao trabalhador.O número de empregados recebendo o piso nacional é o maior desde o início da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). No entanto, esse valor de R$ 1.294,00 é apenas uma previsão, o valor poderá mudar no decorrer deste ano, conforme forem os avanços da inflação.Fonte da matéria: jornalcontabil Link da matéria:https://4et.us/rc00jh Data da matéria: 14/05/2022
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Falta justificada

As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não se apresentarem na empresa, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.Sendo assim, abaixo algumas situações que a lei permite que o trabalhador se ausente, sem ser descontado, desde que apresente justificativa:- Realização de exames preventivos de câncer – 3 dias por ano; - Doação voluntária de sangue – 1 dia ao ano; - Acompanhamento de filho(a) menor em caso de consulta ou internação (verificar limite de idade e mediante declaração ou atestado); - 5 (cinco) dias úteis de trabalho consecutivo, ao pai, por ocasião do nascimento do filho; - 3 (três) dias úteis de trabalho consecutivo, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; - 3 (três) dias úteis de trabalho consecutivo, em virtude do casamento; - Intimação para comparecer à juízo - pelo tempo necessário.Lembrando que os documentos comprovando a ausência e atestados devem ser entregues a empresa dentro do prazo estipulado para abono das faltas.
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O que precisamos descontruir sobre a Síndrome de Down?

Sem tabus ou preconceitos, movimentos mostram que é necessário integrar de forma saudável pessoas com Trissomia 21A data 21/03 é lembrada no mundo todo para aumentar a conscientização e garantir os princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD da ONU): “Participação e inclusão plena e efetiva na sociedade”. No dia a dia, infelizmente, a realidade é muito distante para pessoas com síndrome de Down e para outras deficiências, o que torna essa data tão importante no calendário mundial.O que você precisa saber sobre essa condição genética antes de avançarmos neste artigo:Síndrome de Down (ou Trissomia 21) não é doença – É uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais, o par 21. Embora a causa seja desconhecida, os efeitos – que podem incluir dificuldades de aprendizagem e certas características físicas – variam de pessoa para pessoa. Por isso, não é correto dizer, por exemplo, que uma pessoa que tem síndrome de Down é doente.A pessoa não é portadora de SD – O mais adequado é dizer que a pessoa tem deficiência intelectual. Uma pessoa pode portar (carregar ou trazer) uma carteira, um guarda-chuva ou até um vírus, mas não pode portar uma deficiência. A deficiência é uma característica inerente a pessoa, não é algo que se pode deixar em casa.Deficiência intelectual – A deficiência intelectual é um atraso no desenvolvimento que impacta na forma que a pessoa aprende e interage com seu ambiente, ou seja, é um comprometimento cognitivo que ocorre de maneiras distintas com cada pessoa. No caso da síndrome de Down, não existem graus. Deficiência intelectual é diferente de deficiência mental – Importante destacar que deficiência intelectual é diferente de deficiência mental, essa última é um comprometimento de ordem psicológica tratado como uma doença psiquiátrica.Pessoas com síndrome de Down têm opinião – Aspessoas com síndrome de Down estudam, trabalham e convivem com todos. Esses indivíduos têm opinião e podem se expressar sobre assuntos que lhes dizem respeito. Procure sempre falar com as próprias pessoas com deficiência, não apenas com familiares, acompanhantes ou especialistas.Pessoas com síndrome de Down não devem ser tratadas como coitadinhas – Ter uma deficiência é viver com algumas limitações. Isso não significa que pessoas com deficiência são “coitadinhas”. Pessoas com síndrome de Down se divertem, estudam, passeiam, trabalham, namoram e se tornam adultos como todo mundo. Nascer com uma deficiência não é uma tragédia, nem uma desgraça, é apenas uma das características da pessoa.Agora que falamos um pouco sobre a síndrome, gostaria de refletir com vocês sobre “o que significa inclusão?” um questionamento para o Dia Internacional da Síndrome de Down 2022 que a DSI (Down Syndrome International) está perguntando para as pessoas no mundo todo.Síndrome de Down na publicidadeOlhando pelo lado da publicidade, sabemos que a sociedade segue tendências e procura se enxergar nas campanhas e marcas que consome. O que significa inclusão na publicidade? Para mim é aquele jargão: “Ver e ser visto”.Como publicitária e mãe de uma criança com síndrome de Down posso dizer que nunca uma campanha me tocou tão profundamente como “Todo bebê é um bebê Johnson” produzida por Nizan Guanaes na agência DM9. Maio de 2017, ainda com a Manu na minha barriga, recebi no meu primeiro dia das mães esse presente: o meu bebê seria incrível como todos, seria um bebê Johnson, independente da síndrome. Isso é tão potente que a partir dali eu sigo refletindo que a publicidade habita um lugar muito importante nas nossas vidas: o lugar da representatividade.Fonte de matéria: ADNEWS Leia na íntegra: https://adnews.com.br/o-que-precisamos-descontruir-sobre-a-sindrome-de-down/?utm_source=terra_capa&utm_medium=referral Data da matéria: 21/03/22
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Congresso aprova PL que obriga grávidas a voltar ao trabalho presencial

No mesmo dia em que o país voltou a registrar mais de mil mortes por complicações causadas pela Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), um projeto que obriga as mulheres grávidas já totalmente imunizadas contra a Covid-19 a voltarem ao trabalho presencial. As que ainda não se imunizaram totalmente ou que simplesmente não se vacinaram também podem retornar ao trabalho presencial, mas para isso precisarão assinar um termo de responsabilidade.O texto do Projeto de Lei nº 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que havia passado pelo Senado Federal, muda a Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.A volta ao trabalho presencial das não vacinadas ou com imunização incompleta tinha caído no Senado durante a tramitação na Casa, mas, ignorando os riscos para as gestantes, os deputados derrubaram a decisão dos senadores.Com a aprovação da nova lei, que deve ser sancionada pelo presidente negacionista Jair Bolsonaro (PL), a decisão da volta ao trabalho presencial da mulher grávida, estará nas mãos do empregador. Ele é quem decidirá se a mantém em trabalho remoto, esteja a gestante vacinada, ou não.Muitos podem desconsiderar o fato de que as grávidas estão no grupo de risco da Covid-19, desprezando a saúde e até a vida dessas trabalhadoras. Segundo dados de novembro do ano passado do Observatório Obstétrico Brasileiro, o Brasil registrou um aumento de 217% no número de grávidas e puérperas, mulheres que tiveram filhos de 45 a 60 dias, mortas em decorrência da Covid-19 em 2021, se comparado a 2020.Fonte da matéria: CTB Leia na íntegra: https://4et.us/r8s9cf
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TST decide não cobrir tratamentos de COVID-19 para servidores não vacinados

Programa apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a COVID-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinaçãoO Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o Regulamento do Programa TST-Saúde, plano de atendimento médico de servidores do TST, para determinar a não cobertura das despesas decorrentes da covid-19 aos servidores que optaram, sem justificativa médica, por não tomar as doses de vacinas recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo. A determinação entra em vigor a partir do dia 1º de abril deste ano e indica a seguinte alteração: "Não serão cobertos pelo TST-Saúde despesas as relativas a internações por covid-19 e sequelas dessa doença pós internação, quando o beneficiário titular ou dependente assistido, sem justificativa médica específica, não houver tomado as doses de vacinação recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na região de residência ou localização do associado". Desse modo, as despesas decorrentes de internações causadas por covid-19 serão arcadas integralmente pelo servidor titular, mediante ressarcimento ao programa. O TST-Saúde apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação. Nesse caso, as despesas serão arcadas pelo programa, observada a coparticipação cabível. Segundo o documento, a decisão foi tomada considerando que a transmissão comprovadamente pode ser contida ou reduzida mediante a adesão dos usuários ao programa governamental de vacinação e considerando as políticas governamentais para enfrentamento da epidemia da covid-19, como isolamento, quarentena, realização de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.O texto também destaca que a pandemia da covid-19 se aproxima de dois anos de duração, impondo "pesados custos financeiros no seu tratamento e em suas inúmeras intercorrências, que exigem logística específica de isolamento do paciente, adoção de pessoal treinado e equipamentos de proteção". Ainda, a decisão foi tomada após reunião extraordinária do conselho, no dia 15/02, "considerando a comprovada eficácia das vacinas contra a Covid-19, a recomendação governamental para sua aplicação e o fornecimento gratuito a toda a população, conforme cronogramas estabelecidos, bem assim a determinação de alguns governos estaduais e do DF exigindo a comprovação da vacinação para ingresso em determinados locais, eventos, shows e etc". Além disso, o documento também determina a não cobertura de despesas médicas pelo TST-Saúde em casos decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, tais como:lesões e quaisquer efeitos mórbidos decorrentes de uso de drogas (ressalvadas as situações descritas na legislação vigente), entorpecentes ou psicotrópicos;prática de esportes perigosos, como voo em asa delta, alpinismo, competições automobilísticas, motociclísticas, caça submarina, boxe, paraquedismo e outros de natureza semelhante.Fonte de matéria: ESTADO DE MINAS NACIONAL Link da matéria: https://4et.us/r83bpf
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Carnaval: sem festas, ainda há folga para os trabalhadores?

Com o cancelamento das festividades carnavalescas pelas autoridades municipais por todo o Brasil, muitas pessoas estão se perguntando se o período de feriados se manteve, ou se este também foi cancelado. A resposta não é tão simples, visto que o carnaval não é um feriado nacional, mas sim municipal.Isto quer dizer que, mesmo com as festividades canceladas com o aumento do número de casos e mortes por COVID-19, não há uma resposta única para essa pergunta. Autoridades municipais deverão comunicar se a folga se mantém ou não, logo é preciso ficar atento aos avisos das prefeituras.Um dos pontos para se começar a descobrir se há alguma lei que já determina o período como feriado. É o caso do Rio de Janeiro, em que a terça-feira de carnaval é considerada feriado estadual, enquanto a segunda e a quarta-feira são considerados pontos facultativos.É importante destacar a diferença entre feriado e ponto facultativo. No feriado é vedado o trabalho, a menos que a empresa desempenhe uma atividade específica. No entanto, caso a empresa decida pedir ao trabalhador que exerça sua atividade, ela deverá pagar dobrado. Já no ponto facultativo, a decisão de parar ou não é da empresa, ou seja, se houver trabalho o pagamento será normal.Há também o caso de a profissão ter seu regimento próprio da categoria, que determina se há ou não trabalho no período de carnaval. Se há essa norma coletiva, o feriado deverá ser respeitado.É possível ainda que o funcionário possa tirar o período de folga através de um desconto ou compensação no banco de horas da empresa, no entanto, isso deverá ser acordado com seus chefes.Por fim, o caso da empresa estar em regimento de home-office não altera as determinações de feriados municipais. Isto quer dizer que não é porque o trabalhador pode trabalhar de casa sem ser prejudicado por dificuldades na locomoção ao local de trabalho que o feriado não se aplique a ele.Pode-se gerar dúvidas no caso do trabalhador estar empregado em uma empresa de outro município. Qual legislação seguir? De acordo com especialistas jurídicos, ainda não se tem um entendimento firmado sobre o assunto, mas cada vez mais o consenso pende para a ideia de seguir a legislação de onde for a sede da empresa.Fonte de matéria: YAHOO FINANÇAS Link da matéria: https://4et.us/r7sak6 Data da matéria: 21/02/2022
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Multa de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?

Será que a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego podem realmente acabar? Vamos entender agora

Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego. A discussão sobre o assunto ocorreu devido a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo deste formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos, que recentemente por meio do estudo encontraram outras formas de trabalhar a legislação trabalhista propondo assim uma minirreforma trabalhista.

De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia já informou que não possui interesse no momento em aplicar as mudanças relativas ao documento da minirreforma.

Como vai funcionar essa minirreforma?O ponto chave para a minirreforma diz respeito ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego.Onde, foi proposto que o montante pago pelas empresas aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores mas sim ao Governo Federal.Assim, o governo deverá obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez realizará depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.O montante depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que recebe até um salário e meio.Esse montante será depositado durante um período definido de 30 meses, sendo assim, os trabalhadores terão dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS, sendo os 16% pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores.Assim, após os 30 meses a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, onde assim, o governo deixará de realizar os depósitos de 16%.Como consequência, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores terão nas contas do Fundo de Garantia passarão por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.Fonte de matéria: REDE JORNAL CONTÁBIL Leia na íntegra:  https://www.jornalcontabil.com.br/multa-de-40-e-seguro-desemprego-vao-acabar-em-2022/
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Covid-19: entenda como ficam os direitos trabalhistas com novo aumento de casos

Especialistas explicam que funcionários com sintomas ou com teste positivo para Covid devem ser afastados do trabalho presencial e não pode ter remuneração afetada.Afastamento Peguei Covid ou influenza. E agora? Após as festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal, ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.Tempo de isolamento O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.Fonte da matéria: CONTABEIS Leia na íntegra: https://4et.us/r759s5
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Quem tem direito ao novo salário mínimo 2022?

Com o novo salário mínimo, saiba se você recebe aumento em seu trabalho, além de outros beneficiados que devem ser contemplados neste ano.Pouco antes do início do recesso, parlamentares se reuniram para aprovar, em sessão do Congresso Nacional, o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021) que inclui novos gastos sociais e o aumento do salário mínimo em 2022. Durante a sua última live de 2021, Bolsonaro ainda confirmou que o reajuste passa a vigorar a partir do mês de janeiro de 2022. Mas será que você recebe aumento?O salário mínimo 2022 aprovado terá o valor de R$ 1.210, um reajuste de 10,04% comparado ao mínimo determinado por lei até o ano passado. Se compararmos com a IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15) calculado até novembro de 2021, ainda assim fica abaixo da inflação oficial, que fechou em 10,42% com base nos últimos 12 meses.

Quem tem direito ao reajuste do salário mínimo?

Já aprovado pelo congresso e sancionado pelo presidente Bolsonaro, o salário mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.Todos que trabalham segundo o regime da CLT podem receber o reajuste, exceto empregos considerados hipersuficientes, ou seja, que tem o salário acima do dobro do valor teto da previdência, atualmente em R$ 6.433,57.Nesses cenários o reajuste não seria aplicado se a empresa contratante negociar dessa forma. O que for decidido entre as partes será válido acima dos acordos coletivos ou convenções da categoria.As convenções coletivas podem variar de acordo com o local da prestação de serviço do empregado e os reajustes podem variar de Estado para Estado. Mais detalhes podem ser consultados entrando em contato com o seu sindicato.

Beneficiados com o aumento do salário mínimo

Assim que o novo salário mínimo entrou em vigor, muitas dúvida surgem sobre quais são as classes beneficiadas com o reajuste. Muitos benefícios do INSS e programas do governo podem sofrer alteração, uma vez que utilizem o mesmo como base de cálculo.Em muitos casos a legislação não permite benefícios pagos com valor inferior ao salário mínimo, ou ainda em benefícios que utilizam a base do piso nacional no cálculo da concessão de benefícios.

Aposentados, pensionistas e benefícios sociais auxiliares

No caso do INSS, a legislação determina que nenhum benefício pago pela Previdência Social possa ser inferior a um salário-mínimo, sendo assim, todos os benefícios pagos pelo INSS em 2021, com valor de R$ 1.100, como aposentadorias, pensões e auxílios precisarão ser ajustados em 2022.

Recolhimento do INSS

O contribuinte individual que recolhe o INSS também será impactado. A partir de 2022, todo cidadão realizará o pagamento do benefício equivalente ao novo valor base, equivalente de R$ 1.210.

Requisições de Pequeno Valor

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dizem respeito as ações dos aposentados e pensionistas do INSS relativas à revisão de benefícios ou de recebimentos de atrasados.Os segurados recebem até 60 salários mínimos através de RPVs. Neste caso, com o novo salário mínimo em R$ 1.210, os segurados poderão receber até R$ 72.600 em 2022.

BPC/LOAS

Outro que sofrerá reajuste através do salário mínimo é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que passará a pagar R$ 1.210 para idosos e deficientes de baixa rendam, além dos auxílios sociais que possam complementar.

Como ficam outros setores?

Muitos setores tiveram impacto inflacionário muito maior na economia, sendo assim, o reajuste real não acompanha todos o setores, o que causa perda do poder de compra e consumo da população.Para 2022, o PIB (Produto Interno Bruto), índice responsável por medir o crescimento ou retração do Brasil, teve suas projeções revisadas para baixo justamente em razão da elevação da inflação sobre o poder de compra das famílias nos últimos dias do ano, e agora caiu de 0,58% para 0,51%.Para 2023, caiu de 2,00% para 1,95% e a expectativa para 2024 agora saltou de 2,00% para 2,10%. O IPCA-15, que mede a inflação no país, acumula avanço de 10,4% em 12 meses, praticamente em linha com o valor reajustado para o salário mínimo.  Fonte: JCCONCURSOSLINK: https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/salario-minimo-2022-em-vigor-saiba-se-voce-tem-direito-ao-aumento-90357
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