ACIDENTE DE TRABALHO – O QUE FAZER NESSE CASO E QUAIS MEUS DIREITOS?

O questionamento “acidente de trabalho, o que fazer?” está muito mais presente na vida do trabalhador brasileiro do que qualquer um gostaria, seja com os incidentes ocorridos no trabalho, no trajeto ou até mesmo nas doenças ocupacionais geradas pelas atividades desempenhadas.
Só para você ter uma ideia, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), analisou o período de 2012 a 2021 e colocou em números a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil.
Os dados apresentados foram chocantes, durante esses 10 anos:

foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs);
o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários (incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente);
o gasto previdenciário ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias;
22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil.
O acidente de trabalho é aquele que:
acontece em decorrência do trabalho exercído a serviço do empregador;
provoca lesão corporal ou perturbação funcional;
causa a morte ou a perda (redução), permanente ou temporária, da capacidade de trabalho do empregado.
Quando falamos em acidente de trabalho por equiparação, estamos nos referindo a um acidente que não necessariamente aconteceu no trabalho, mas que, dependendo do caso, pode ter o mesmo tratamento.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL
LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.jornalcontabil.com.br/acidente-de-trabalho-o-que-fazer-nesse-caso-e-quais-meus-direitos/