A empresa pode cortar o adicional de insalubridade?
A insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT e regulamentada pela NR-15.
O trabalhador que tem as suas atividades caracterizadas como insalubre pode receber 10, 20 ou 40% do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
A questão é que esse tipo de adicional está condicionado a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos.
Conforme o art.191 da CLT, se a empresa conseguir eliminar ou neutralizar os agentes de riscos, não será mais obrigada a pagar o adicional de insalubridade para o trabalhador.
Portanto, se a empresa investir em ações de saúde e segurança do trabalho e conseguir proteger a saúde do trabalhador, terá o benefício de economizar com o pagamento deste adicional.
Você já viu alguma empresa que conseguiu eliminar ou neutralizar os riscos e ficar desobrigada do pagamento deste adicional?
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Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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