5 inovações tecnológicas da construção civil para ficar por dentro

A transformação estimulada pela tecnologia tem ganhado força e cada vez mais velocidade nos últimos anos. Muito além do universo dos aparelhos eletrônicos comuns ao dia a dia, outros nichos apresentam enorme evolução no presente e grandes tendências para o futuro breve. A construção civil, por exemplo, contará cada vez mais com a inteligência artificial para desenvolver processos mais ágeis e realizar projetos inovadores que vão transformar o setor imobiliário.Computação gráfica, robótica, impressão 3D, drones e realidade virtual são apenas alguns dos artifícios que estarão presentes no cotidiano da construção civil, e, consequentemente, nos imóveis nos próximos anos.Cão robô para acompanhar as obras BIM: ferramenta de gestão para construção modular Impressão 3D para construções mais econômicas e sustentáveis Realidade virtual: um novo jeito de desenvolver e comercializar projetos Os drones chegaram para ficar Tecnologia e arquitetura também caminham juntasFonte de matéria: NSCTOTAL Leia a matéria completa na íntegra: https://www.nsctotal.com.br/noticias/5-inovacoes-tecnologicas-da-construcao-civil-para-ficar-por-dentro
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Rescisão por falecimento do empregado: Direitos, o que diz a lei e quem deve receber

A rescisão por falecimento do empregado é um dos momentos mais delicados pelo qual uma empresa deve passar. Por ser uma situação específica, muitos empregadores ainda se perdem na lei e nos direitos deste colaborador.Isso porque, um erro no processo de extinção do contrato de trabalho do empregado falecido, pode gerar um problema legal para a empresa e até mesmo impedir que um familiar ou dependente possa sacar possíveis verbas disponíveis desse empregado.Por isso, é muito importante que a empresa trate essa situação com o máximo respeito perante os familiares desse empregado e que siga todo o processo corretamente para que a rescisão por falecimento do empregado seja efetivada.Mas quais são os passos que a empresa deve tomar? Quem tem direito a receber as verbas rescisórias do colaborador falecido? E como oficializar a rescisão?Este artigo vai tratar sobre:Como funciona a rescisão por falecimento do empregado? O que diz a lei sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de morte? Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido? Quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado? Como fazer a rescisão por falecimento? Cálculo de rescisão por morte do empregador Rescisão por falecimento do empregado deve ser homologada? Dúvidas comuns. Quer saber como realizar a rescisão por falecimento do empregado corretamente? Então, siga em frente neste artigo e boa leitura.Fonte da matéria: Pontotel Leia na íntegra:https://www.pontotel.com.br/rescisao-por-falecimento-do-empregado/
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Direitos trabalhistas das mães: 8 leis que você precisa conhecer

Muitas mulheres deixam de viver seu sonho da maternidade por medo de perder o emprego, ou até mesmo serem discriminadas por sua condição. Por outras vezes, têm filhos, mas são totalmente desinformadas quanto aos direitos trabalhistas das mães dentro das empresas. Nessa perspectiva, muitos empregadores podem cometer negligências acerca desse processo, causando até mesmo confrontos judiciais.Hoje, as mães trabalhadoras têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, a lei maior do país, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar disso, muitas empresas ainda se mostram relutantes em cumprir o que é exigido por lei.Quais são os direitos trabalhistas das mães? Para que a sua empresa assegure os direitos dessas mulheres, é necessário conhecer tudo sobre os direitos trabalhistas das mães. Além disso, para que não haja descumprimento das normas legislativas. Acompanhe abaixo as principais regras e planeje-se para seguir a regulamentação de cada uma delas. -Não ser discriminada: o primeiro dos direitos trabalhistas das mães -Estabilidade provisória no emprego atual -Licença-maternidade -Amamentação adequada -Dispensa para consultas médicas -Repouso por aborto espontâneo -Mudança de função dentro da empresa -Auxílio-creche para a criançaFonte da matéria: Grupo Ortep Leia na íntegra : https://www.ortep.com.br/direitos-trabalhistas-das-maes/
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