Vender as férias é direito do trabalhador!

Todo profissional que atua pelo regime CLT de trabalho tem direito ao período de férias, garantido pela Constituição Federal.⠀ Sendo assim, as empresas devem certificar que todos os seus funcionários tenham esse período respeitado dentro do prazo de um ano.⠀ Mas vender as férias também é permitido, mas quem toma essa decisão é o empregado e não o patrão! Somente o empregado pode solicitar a venda das férias e o patrão não pode obrigá-lo.⠀ O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Se passar este prazo, o patrão é obrigado a concordar⠀ Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias, ou seja, ⅓ delas e esse período é o mesmo equivalente a ⅓ do valor do salário.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Trabalhador, você sabe o que é a síndrome de burnout?

Você sabia, trabalhador, que é perigoso trabalhar demais?Sim, é muito perigoso! Vamos entender sobre isso, vem comigo!?O trabalho faz parte da natureza de todo cidadão desde que o mundo é mundo!Todavia, por vezes, o trabalhador é obrigado a laborar de forma extrema, sem limites, o que o leva à exaustão pelo excesso de serviço.Citado excesso pode desencadear a chamada Síndrome de Burnout, você sabe do que se trata essa síndrome?A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho e é bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante.Toda essa pressão, ansiedade e nervosismo resultam em uma depressão profunda, que precisa de acompanhamento médico constante.Os sintomas da síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos, sendo que a pessoa pode apresentar:– Cansaço mental e físico excessivos; – Insônia; – Dificuldade de concentração; – Perda de apetite; – Irritabilidade e agressividade; – Lapsos de memória; – Baixa autoestima; – Desânimo e apatia; – Dores de cabeça e no corpo;É importante ficar atento aos sintomas e ao excesso de trabalho já que, a junção de tudo, pode ocasionar a Síndrome acima citada que pode comprometer o bem estar pessoal e profissional do trabalhador.Em caso de algum sintoma, procure ajuda profissional de um psicólogo e de um psiquiatra, e, acaso necessário, requeira ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, afastamento de suas atividades para realização de seu tratamento.Fonte de matéria: @infodireitodotrabalho
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