Estabilidade para mulheres grávidas

A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade. ⠀ Quando uma funcionária se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. ❌ ⠀ A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5⃣ meses após o parto. ⠀ ⚠É importante você saber que se a gestação foi descoberta após a funcionária ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada. ⠀ E por isso, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego. ⠀ ⠀ ❗Se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado a estabilidade também será considerada e a grávida não poderá ser demitida nesses casos. ⠀ Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço. ⠀ ⠀ ⏺Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS
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Home office, vou perder o vale transporte?

Sim, é verdade!⠀ ⠀ Em home office, você não fará o deslocamento da sua casa para o escritório e nem tem que retornar para a sua residência no final do dia.⠀ ⠀ Portanto, não justifica o recebimento do vale transporte.🚞⠀ ⠀ ⠀ Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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12 DIREITOS QUE TODOS OS TRABALHADORES PRECISAM CONHECER

É comum o trabalhador desconhecer seus direitos e pensando nisso, reunimos neste post os 12 direitos que todos os trabalhadores precisam conhecer:👉Carteira de trabalho: deve ser feita dentro do prazo de até 5 dias úteis, o que efetiva a contratação do trabalhador. Isso é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores, assim como seu registro por meio do sistema eSocial.👉Salário: O salário deve ser combinado pelo empregado e empregador, além de ser registrado no contrato de trabalho. Ele deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.👉Descanso semanal: Este deve ser de 24 horas consecutivas.👉FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao FGTS.👉Vale-transporte: é o adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho. O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.👉Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual.👉Férias: o trabalhador tem o direito de obter férias e receber um terço do salário.👉13º salário: é o pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas.👉Gravidez: trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa. Isso vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;👉Aviso prévio: em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.👉Rescisão: se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados.👉Verbas rescisórias: os valores precisam ser calculados e pagos no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.Quantos desses você já conhecia? Fonte da matéria: @salem.advogados
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Posso receber meu salário por PIX?

O PIX é a nova modalidade de transferência e está em vigor desde Novembro de 2020. Como é rápido e não tem custo, surge a dúvida se o pagamento do salário também pode ser feito pelo PIX.⠀ ⠀ Sim, não tem problema receber através desta modalidade, desde que o funcionário tenha uma conta salário ou uma conta corrente, com a funcionalidade PIX ativada.⠀ ⠀ Outro ponto importante, é que para receber o salário pelo PIX, o funcionário deverá assinar um termo consentindo, bem como informar o número de sua chave.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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