Custo da Construção sobe 0,21%

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M), divulgado hoje (26), no Rio de Janeiro, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), subiu para 0,21% em maio contra 0,18% de abril.Com o resultado, o INCC-M acumula inflação de 1,37% no ano e de 4,14% em 12 meses.Os materiais e equipamentos tiveram inflação de 0,56% em maio, acima do 0,44% de abril. Já os serviços registraram inflação menor em maio (0,02%) do que em abril (0,13%). A mão de obra teve, em maio, estabilidade de preços, assim como ocorreu no mês de abrilFonte da matéria: Moneytimes
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Adaptações durante coronavírus

A pandemia do coronavírus interrompeu o ritmo acelerado do setor da construção civil em 2020 e fez com que os trabalhadores do ramo passassem por adaptações.Como as atividades não pararam durante o período de quarentena, a saúde dos trabalhadores é essencial, assim como os equipamentos de segurança. Segundo o engenheiro civil Antônio Galvão, medidas de prevenção também foram tomadas nas obras. “A gente não trabalha em espaço confinado. É totalmente ventilado. Quem tem mais de 60 anos, colocamos de férias. Se algum profissional tem problema de saúde, não trabalha. Os demais pedimos para evitar aglomerações, aumentamos o intervalo e dividimos equipes”, explica Galvão.Em um empreendimento que será lançado no final do ano em Itapetininga (SP), quase todas as unidades estão vendidas, mas o diretor da incorporadora, Tony Shayo, acredita que a procura vai diminuir com o coronavírus. “As pessoas postergam compra, esperar para ver o que vai acontecer com o mercado. Ninguém quer sair, mas a gente segue dando atendimento aos clientes por telefone e mensagem. Nas últimas semanas tivemos menos fechamento, mas o pessoal segue procurando”, afirma Shayo.Problemas na entrega de materiais podem atrasar o prazo de entrega dos imóveis, mas segundo os profissionais que atuam no setor, por enquanto não é possível fazer um cálculo para identificar em quanto a construção civil pode ser prejudicada durante a pandemia da Covid-19.Fonte da matéria: Globo
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MP 905/2019 – Acidente de trajeto não é aprovada

ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO E PERICULOSIDADE É DE 30%

A medida provisória nº 905/2019, conhecida como Contrato Verde Amarelo, somente vigorou durante o período de 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020. Ela extinguia a estabilidade no emprego por acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (e vice-versa), não se equiparando a acidente de trabalho ou gerando a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias (Súmula 378, II do TST).

A partir da publicação da MP 905/2019 (12/11/2019), as empresas não precisavam mais emitir a CAT e nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, pois a referida MP tinha força de lei enquanto perdurasse sua vigência.

Assim, a partir da entrada em vigor da citada MP, se houvesse este tipo de acidente, com afastamento superior a 15 dias, o empregado deveria ser encaminhado para a Previdência Social, a qual iria determinar (através de perícia médica) o tempo de afastamento, período o qual o empregado iria perceber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento e não o auxílio-doença acidentário.

Entretanto, considerando que a Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.

Além disso, o adicional de periculosidade que havia sido reduzido de 30% para 5%, volta ao patamar de 30% sobre o salário do empregado, assim como os critérios de caracterização do respectivo adicional, não mais serão considerados apenas quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mas também intermitente, nos termos da Súmula 364 do TST.

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