13º pode ser até 50% menor este ano
O empregado está numa época em que aguarda com ansiedade a gratificação natalina, conhecida como 13° salário. Em 2020, o 13° salário passou a ser dúvida por causa da redução de salário e jornada de trabalho e a suspensão de contrato.⠀
As empresas podem optar por pagar o 13º salário à vista ou em duas parcelas. Os empregadores podem pagar a gratificação de forma integral, neste caso precisam depositar a parcela única do benefício até o dia 20 de dezembro.⠀
Mesmo com a pandemia, este direito continua garantido aos trabalhadores, porém as regras não são mais as mesmas.⠀
Quando o governo publicou a Medida Provisória 936, convertida em lei, criando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), mudou os cálculos para muitos brasileiros que aguardam pelo ‘salário extra’ no final do ano.⠀
As empresas continuam obrigadas a pagar o 13° salário. O que mudou foi o valor em relação ao benefício. Para você que teve o seu contrato suspenso, por causa da pandemia da Covid-19 deverá sentir uma diferença no orçamento de fim de ano⠀
Fonte da matéria: Rede Jornal Contábil⠀
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Data da matéria: 10/11/2020⠀
Leia na íntegra: ⠀https://www.jornalcontabil.com.br/empregado-que-teve-contrato-suspenso-recebera-13-salario-menor-em-2020/
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